Portaria CGZA nº 227 de 04/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S). O Brasil é o segundo produtor mundial e a Região Nordeste é responsável pela maior produção nacional, figurando o Estado do Maranhão como o segundo maior produtor da região.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado.

Para essa identificação, com base nos dados de precipitação e temperatura, foi realizado um balanço hídrico climatológico da cultura, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 126 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Thorntwaite e Mather;

c) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Considerou-se uma capacidade de armazenamento dos solos de 125 mm;

d) Temperatura do ar: recorreu-se a métodos estatísticos, para estimar valores das médias mensais da temperatura do ar, nas localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram estabelecidas as seguintes classes de índice hídrico (IH) para delimitação das áreas aptas e inaptas do ponto vista hídrico:

IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica. 
-45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas. 
-10 < IH < 50 - Aptidão, sem limitações climáticas. 
IH> 50 - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados. 

Como critério de aptidão para cultivo não irrigado da mandioca, foram considerados os limites de IH iguais ou superiores a - 45 e, iguais ou inferiores a 50.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram condições de baixo e médio riscos, conforme critérios abaixo:

Risco Critério 
Baixo - municípios que apresentaram, em 20% ou mais de sua área, mais de 60% de freqüência de ocorrência dos limites hídricos considerados. 
Médio  - municípios que apresentaram, em 20% ou mais de sua área, mais de 50% de freqüência de ocorrência dos limites hídricos considerados; ou - municípios em que a ocorrência de condições de médio e baixo riscos, juntas, abrangem 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) As áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) A quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) A amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) Da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados, no plantio, materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Açailândia 04 a 12 
Afonso Cunha 04 a 12 
Água Doce do Maranhão 07 a 15 
Alcântara 07 a 15 
Aldeias Altas 04 a 12 
Altamira do Maranhão 04 a 12 
Alto Alegre do Maranhão 04 a 12 
Alto Alegre do Pindaré 04 a 12 
Alto Parnaíba  34 a 09 
Amapá do Maranhão 04 a 12 
Amarante do Maranhão 04 a 12 
Anajatuba 04 a 12 
Anapurus 04 a 15 
Apicum-Açu 04 a 12 
Araguanã 04 a 12 
Araioses 04 a 15 
Arame 04 a 12 
Arari 04 a 12 
Axixá 04 a 12 
Bacabal 04 a 12 
Bacabeira 04 a 12 
Bacuri 04 a 12 
Bacurituba 07 a 15 
Balsas 34 a 09 
Barão de Grajaú 34 a 09 
Barra do Corda 04 a 12 
Barreirinhas 07 a 15 
Bela Vista do Maranhão 04 a 12 
Belágua 04 a 12 
Benedito Leite 01 a 12 
Bequimão 07 a 15 
Bernardo do Mearim 04 a 12 
Boa Vista do Gurupi 04 a 12 
Bom Jardim 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 
Brejo 07 a 15 
Brejo de Areia 04 a 12 
Buriti 04 a 12 
Buriti Bravo 04 a 12 
Buriticupu 04 a 12 
Buritirana 04 a 12 
Cachoeira Grande 04 a 12 
Cajapió 04 a 12 
Cajari 04 a 12 
Campestre do Maranhão 04 a 12 
Cândido Mendes 04 a 12 
Cantanhede 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 
Carolina 34 a 09 
Carutapera 04 a 12 
Caxias 04 a 12 
Cedral 07 a 15 
Central do Maranhão 07 a 15 
Centro do Guilherme 07 a 15 
Centro Novo do Maranhão 04 a 12 
Chapadinha 04 a 12 
Cidelândia 04 a 12 
Codó 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 
Colinas 01 a 12 
Conceição do Lago-Açu 04 a 12 
Coroatá 04 a 12 
Cururupu 04 a 15 
Davinópolis 04 a 12 
Dom Pedro 04 a 12 
Duque Bacelar 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 
Estreito 34 a 09 
Feira Nova do Maranhão 34 a 09 
Fernando Falcão 34 a 09 
Formosa da Serra Negra 04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras 01 a 12 
Fortuna 04 a 12 
Godofredo Viana 04 a 12 
Gonçalves Dias 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 
Governador Edison Lobão 04 a 12 
Governador Eugênio Barros 04 a 12 
Governador Luiz Rocha 04 a 12 
Governador Newton Bello 04 a 12 
Governador Nunes Freire 07 a 15 
Graça Aranha 04 a 12 
Grajaú 34 a 09 
Guimarães 07 a 15 
Humberto de Campos 07 a 15 
Icatu 07 a 15 
Igarapé do Meio 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 
Imperatriz 04 a 12 
Itaipava do Grajaú 04 a 12 
Itapecuru Mirim 04 a 12 
Itinga do Maranhão 04 a 12 
Jatobá 04 a 12 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 
João Lisboa 04 a 12 
Joselândia 04 a 12 
Junco do Maranhão 04 a 15 
Lago da Pedra 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 
Lago Verde 34 a 09 
Lagoa do Mato 04 a 12 
Lagoa Grande do Maranhão 04 a 12 
Lajeado Novo 04 a 12 
Lima Campos 04 a 12 
Loreto 01 a 12 
Luís Domingues 04 a 12 
Magalhães de Almeida 07 a 15 
Maracaçumé 04 a 15 
Marajá do Sena 04 a 12 
Maranhãozinho 07 a 15 
Mata Roma 04 a 12 
Matinha 04 a 12 
Matões 01 a 12 
Matões do Norte 04 a 12 
Milagres do Maranhão 07 a 15 
Mirador 34 a 09 
Miranda do Norte 04 a 12 
Mirinzal 07 a 15 
Monção 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 
Morros 04 a 12 
Nina Rodrigues 04 a 12 
Nova Colinas 34 a 09 
Nova Iorque 04 a 12 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 15 
Olho d'Água das Cunhas 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 04 a 12 
Paço do Lumiar 07 a 15 
Palmeirândia 07 a 15 
Paraibano 04 a 12 
Parnarama 01 a 12 
Passagem Franca 01 a 12 
Pastos Bons 01 a 12 
Paulino Neves 07 a 15 
Paulo Ramos 04 a 12 
Pedreiras 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 
Penalva 04 a 12 
Peri Mirim 07 a 15 
Peritoró 04 a 12 
Pindaré-Mirim 04 a 12 
Pinheiro 07 a 15 
Pio XII 04 a 12 
Pirapemas 04 a 12 
Poção de Pedras 04 a 12 
Porto Franco 34 a 09 
Porto Rico do Maranhão 07 a 15 
Presidente Dutra 04 a 12 
Presidente Juscelino 04 a 12 
Presidente Médici 07 a 15 
Presidente Sarney 07 a 15 
Presidente Vargas 04 a 12 
Primeira Cruz 04 a 15 
Raposa 07 a 15 
Riachão 34 a 09 
Ribamar Fiquene 04 a 12 
Rosário 04 a 12 
Sambaíba 34 a 09 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 
Santa Helena 07 a 15 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 07 a 15 
Santa Quitéria do Maranhão 04 a 15 
Santa Rita 04 a 12 
Santana do Maranhão 07 a 15 
Santo Amaro do Maranhão 07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 
São Benedito do Rio Preto 04 a 12 
São Bento 07 a 15 
São Bernardo 07 a 15 
São Domingos do Azeitão 34 a 09 
São Domingos do Maranhão 04 a 12 
São Félix de Balsas 34 a 09 
São Francisco do Brejão 04 a 12 
São Francisco do Maranhão 01 a 12 
São João Batista 04 a 12 
São João do Carú 04 a 12 
São João do Paraíso 01 a 09 
São João do Soter 04 a 12 
São João dos Patos 34 a 09 
São José de Ribamar 07 a 15 
São José dos Basílios 04 a 12 
São Luís 07 a 15 
São Luís Gonzaga do Maranhão 04 a 12 
São Mateus do Maranhão 04 a 12 
São Pedro da Água Branca 04 a 12 
São Pedro dos Crentes 34 a 09 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 09 
São Raimundo do Doca Bezerra 04 a 12 
São Roberto 04 a 12 
São Vicente Ferrer 04 a 12 
Satubinha 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 
Senador La Rocque 04 a 12 
Serrano do Maranhão 04 a 15 
Sítio Novo 01 a 12 
Sucupira do Norte 34 a 09 
Sucupira do Riachão 34 a 09 
Tasso Fragoso 34 a 09 
Timbiras 04 a 12 
Timon 04 a 12 
Trizidela do Vale 04 a 12 
Tufilândia 04 a 12 
Tuntum 04 a 12 
Turiaçu 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 
Tutóia 07 a 15 
Urbano Santos 04 a 12 
Vargem Grande 04 a 12 
Viana 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 04 a 12 
Vitória do Mearim 04 a 12 
Vitorino Freire 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12