Portaria CGZA nº 227 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical que produz, além da fibra, diversos subprodutos de grande importância econômica, destacandose o línter, o óleo bruto e a torta, além da casca e do resíduo.

No Estado do Rio Grande do Norte, o algodão tem na sua cadeia produtiva, desde o campo até a indústria, cerca de 70% do custo de produção corresponde à mão-de-obra, diferentemente do que ocorre nas demais regiões do Brasil que empregam elevado nível tecnológico.

Para o cultivo do algodoeiro herbáceo ser bem sucedido, devem prevalecer nas áreas de produção condições climáticas, principalmente térmicas e hídricas, que permitam à planta, em seus diferentes estádios fenológicos, crescer e se desenvolver. Um dos fatores ambientais que mais interfere no crescimento e no desenvolvimento do algodoeiro é a temperatura.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os períodos de semeadura apropriados ao cultivo do algodão herbáceo no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Foram considerados os seguintes critérios:

a) Aptidão plena: temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC; precipitação anual variando de 500mm a 1500mm; umidade relativa do ar em torno de 60%; nebulosidade inferior a 50%; inexistência de inversão térmica; e

b) Inaptidão: temperatura média do ar inferior a 20ºC e superior a 30ºC; precipitação inferior a 500mm no período chuvoso.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, com os seguintes dados de entrada:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: Foram analisados os comportamentos de cultivares que representam as variedades recomendadas para o nordeste brasileiro. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases:

Fase I - crescimento inicial, Fase II - primeiro botão a primeira flor, Fase III - primeira flor ao primeiro capulho e Fase IV - primeiro capulho a colheita.

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias; e

e) Reserva útil de água do solo: foram considerados os seguintes tipos de solos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com, respectivamente, 25mm, 40mm e 50mm de água disponível.

Foram efetuadas simulações para 14 períodos de semeadura, espaçados de dez dias, nos meses de dezembro a maio, levando-se em conta os regimes pluviométricos predominantes no Estado. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase III, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se as seguintes classes de ISNA:

1) favorável (ISNA = 0,55);

2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45);

3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio nos três tipos de solos considerados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do algodão no Estado do Rio Grande do Norte, sob o ponto de vista hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; D&PL - Delta Opal, Sure Grow 821, NuOpal, DP660 e Delta Penta; EMBRAPA - BRS Rubi, BRS Safira, BRS 187, BRS 200, BRS Verde e BRS 201; EPAMIG - EPMG Redenção. Ciclo Tardio: BAYER - FiberMax 977 e FM 993; D&PL - Acala 90 e DP 90 B.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu  4 a 6 4 a 6 
Água Nova  2 a 3 2 a 3 
Alexandria   2 a 3 
Almino Afonso  2 a 3 
Antônio Martins   2 a 3 
Apodi  2 a 4 2 a 4 
Ares 4 a 12 2 a 14 1 a 14 
Augusto Severo  2 a 4 2 a 4 
Baraúna  4 a 6 4 a 6 
Bom Jesus  4 a 6 4 a 6 
Brejinho  8 a 11 
Caraúbas  2 a 4 2 a 4 
Ceará-Mirim 11 3 a 13 3 a 13 
Coronel Ezequiel  4 a 6 4 a 6 
Coronel João Pessoa  2 a 3 1 a 3 
Doutor Severiano  2 a 3 1 a 3 
Encanto  2 a 3 1 a 3 
Espírito Santo  8 + 11 5 a 12 
Francisco Dantas  2 a 3 1 a 3 
Felipe Guerra  4 a 6 4 a 6 
Frutuoso Gomes  2 a 3 1 a 3 
Governador Dix-Sept Rosado  4 a 6 4 a 6 
Grossos  4 a 6 4 a 6 
Ielmo Marinho  4 a 6 4 a 6 
Itaú  2 a 4 2 a 4 
Jaçanã  4 a 6 4 a 6 
Janduís   
Januário Cicco  4 a 6 4 a 6 
Jardim de Piranhas  2 a 4 2 a 4 
João Dias   2 a 3 
José da Penha   2 a 3 
Jundiá  8 a 9 8 a 12 
Lagoa d'Anta  7 a 11 7 a 11 
Lagoa de Pedras  4 a 6 4 a 6 
Lagoa Salgada  4 a 6 4 a 6 
Lucrecia  2 a 3 1 a 3 
Luís Gomes   1 a 3 
Macaíba  4 a 11 4 a 13 
Major Sales   1 a 4 
Marcelino Vieira   2 a 3 
Martins 2 a 3 1 a 4 36 a 5 
Messias Targino   2 a 3 
Montanhas  4 a 6 4 a 6 
Monte Alegre   
Mossoró  4 a 5 4 a 5 
Nova Cruz  4 a 6 4 a 6 
Olho-d'Água do Borges  2 a 3 
Paraná  2 a 3 1 a 4 
Paraú  4 a 6 4 a 6 
Passa e Fica  7 a 11 7 a 11 
Passagem  8 a 11 
Patu  2 a 3 
Pau dos Ferros  2 a 3 
Pedro Velho   4 a 12 
Pilões   2 a 3 
Portalegre   1 a 3 
Rafael Fernandes   2 a 3 
Rafael Godeiro   2 a 3 
Riacho da Cruz   2 a 3 
Riacho de Santana  2 a 3 2 a 3 
Rodolfo Fernandes   2 a 3 
Santo Antônio  4 a 6 4 a 6 
Rodolfo Fernandes   2 a 3 
São Fernando  2 a 4 2 a 4 
São Francisco do Oeste  2 a 3 1 a 3 
São Gonçalo do Amarante 7 a 12 3 a 13 3 a 14 
São Miguel  1 a 3 
São Rafael  4 a 6 4 a 6 
Serra de São Bento  7 a 11 7 a 11 
Serra Negra do Norte  2 a 4 2 a 4 
Serrinha dos Pintos  1 a 3 1 a 3 
Severiano Melo  2 a 4 2 a 4 
Taboleiro Grande  2 a 3 
Taipu  4 a 6 4 a 6 
Tenente Ananias   2 a 3 
Tibau  4 a 5 4 a 5 
Timbaúba dos Batistas  2 a 4 2 a 4 
Touros  4 a 5 4 a 12 
Triunfo Potiguar  1 a 6 1 a 6 
Umarizal  2 a 3 1 a 3 
Upanema  4 a 6 4 a 6 
Várzea   
Venha-Ver  2 a 3 1 a 3 
Vera Cruz  4 a 5 4 a 5 
Viçosa  1 a 4 36 a 3