Portaria INMETRO nº 227 de 21/09/2006
Norma Federal
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a existência, no mercado, de pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados;
Considerando a mudança do mecanismo de avaliação da conformidade para o Programa de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados;
Considerando a necessidade de melhor definir os requisitos técnicos aplicáveis ao Programa de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro/RJ, ou
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Estabelecer prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que os Organismos de Certificação de Produtos Acreditados para o escopo informem ao INMETRO, através de um relatório, o cumprimento, por parte das empresas por eles certificadas, das disposições estabelecidas no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Revogar em 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, a Portaria INMETRO nº 133, de 27 de setembro de 2001, e a Portaria INMETRO nº 163, de 3 de julho de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA