Portaria GABIN nº 227 de 06/04/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 abr 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores dos produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminado abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Farinha de trigo comum 50 Kg
Sc
55,00
Farinha de trigo especial 50 Kg
Sc
56,00
Farinha de trigo comum 2Kg
Kg
1,80
Farinha de trigo especial 2Kg
Kg
2,24

Art. 2º Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminado abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Farinha de trigo comum 25 Kg
sc
27,50
Farinha de trigo especial 25 Kg
sc
28,00
Farinha de trigo comum 10 Kg
fd
9,09
Farinha de trigo especial 10 Kg
fd
11,20
Farinha de trigo comum 1 Kg
kg
0,90
Farinha de trigo especial 1 Kg
kg
1,12
Farinha de trigo pré mistura 50 Kg
sc
60,00
Farinha de trigo pré mistura 25 Kg
sc
30,00
Farinha de trigo c/ fermento 10 Kg
fd
12,00
Farinha de trigo comum a granel
t
1.100,00
Farinha de trigo especial a granel
t
1.120,00
Farinha de trigo a granel pré mistura
t
1.200,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 06 DE ABRIL DE 2005.

ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício