Portaria MS nº 2.266 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 e Portaria, nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009 , bem como as metas físico-financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF  CÓD. MUN.  MUNICÍPIOS  UOM 
BA  2903235  BARRO ALTO  01 
BA  2904506  BROTAS DE MACAÚBAS  01 
BA  2911204  GANDU  01 
BA  2911857  HELIÓPOLIS  01 
BA  2913101  IBITITÁ  01 
BA  2918357  JOÃO DOURADO  01 
BA  2925808  QUEIMADAS  01 
Total da UF:   07