Portaria MS nº 2.266 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 389, de 8 de novembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda - RJ; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Volta Redonda - RJ, prevê abrangência de 2 (dois) Municípios definida com população total de 351.935 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 791.853,75 (setecentos e noventa e um mil oitocentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda - RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VILHENA/RO 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
110030 Vilhena 66.746 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 66.746 
Municípios de Abrangência 
110003 Cabixi 6.575 
110005 Cerejeiras 16.290 
110092 Chupinguaia 7.456 
110006 Colorado do Oeste 17.644 
110007 Corumbiara 9.476 
110146 Pimenteiras do Oeste 2.358 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 59.799 
POPULAÇÃO TOTAL 126.545