Portaria MS nº 2.265 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Redefine o limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) dos municípios, e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse  UF  Central de Regulação  Valor mensal pago atualmente  Novo valor mensal  Novo valor anual 
Juazeiro  BA  01  R$ 19.000,00  R$ 49.000,00  R$ 588.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Juazeiro (BA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JUAZEIRO/BA.

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Campo Alegre de Lourdes 
2.  Casa Nova 
3.  Curaçá 
4.  Juazeiro 
5.  Pilão Arcado 
6.  Remanso 
7.  Sento Sé 
8.  Sobradinho 
9.  Uauá