Portaria GVAG nº 2.265 de 23/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Regula a Operação dos Helicópteros Credenciados para o 40º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1.
O Gerente de Vigilância de Operações de Aviação Geral, no uso de suas atribuições outorgadas pela Portaria nº 426/SSO, de 04 de Março de 2011, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC-119 - Certificação; Operadores Regulares e Não-Regulares, e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica,
Resolve:
Art. 1º Autorizar operações visuais diurnas de helicópteros credenciados, nas áreas de pouso ocasional demarcadas no Autódromo José Carlos Pace (Kartódromo e Centro Médico), com endereço à Av. Senador Teotônio Vilela, nº 259 - São Paulo/SP, pelo prazo de 04 (quatro) dias a partir do dia 24 de Novembro de 2011, em atendimento ao 40º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1, conforme descritas na Portaria nº 2.254/SAI da Superintendência de Infra Estrutura Aeroportuária - SIA.
Art. 2º A operação de helicópteros credenciados, através da relação entregue pela organização do evento à ANAC, nas áreas de pouso ocasional, embarque, desembarque e estacionamento, deverá atender às seguintes exigências operacionais, em complemento aos requisitos da legislação em vigor:
I - Deverão ser observados os aspectos operacionais do Manual do Piloto (elaborado pelo SRPV para a Operação F-1, no ano de 2011), além do que for definido no Briefing operacional realizado no auditório da Infraero no Campo de Marte - São Paulo, em 23 de Novembro de 2011.
II - Os pilotos e operadores deverão cumprir o estabelecido no RBHA 91.327, no que tange à operação de helicópteros em locais não homologados ou registrados.
III - Fica autorizada a operação das aeronaves e dos tripulantes credenciados junto à organização, conforme relação constante do Anexo 1 desta Portaria.
Art. 3º Para a coordenação dos helicópteros em operação nas áreas de pouso ocasional, embarque, desembarque e estacionamento, no Autódromo José Carlos Pace, a INTERPRO - International Promotions Ltda., em conjunto com a J.F. Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. deverá:
I - Designar um Diretor de Operações no local;
II - Designar uma pessoa, com as devidas qualificações, para a função de Agente de Segurança de Vôo, devendo este acompanhar as ações do Diretor de Operações;
III - Disponibilizar os serviços de apoio às operações aéreas, incluindo a segurança da área operacional, balizamento, serviço contra incêndio e de resgate com recursos materiais e humanos suficientes para o pronto atendimento em situações de emergência, considerando a quantidade e dimensões das aeronaves a serem operadas; e
IV - Providenciar condições de acesso aos INSPAC da ANAC, aos locais das atividades aéreas.
Art. 4º Ao Diretor de Operações caberá:
I - Indicar representantes, quando de sua ausência, para o acompanhamento das operações, para serem acionados, a qualquer momento, para pronta resposta à equipe de INSPAC da ANAC, sob pena de paralisação das operações.
II - Providenciar o isolamento da área destinada ao público, separando-a da área de estacionamento e operação das aeronaves.
III - Realizar exercício simulado de emergência aeronáutica completo (EXEAC) antecipadamente ao período de realização do evento, em atendimento às exigências da ANAC e demais órgãos envolvidos na operação;
IV - Efetuar o cadastramento dos pilotos e aeronaves que pretendam operar nas referidas áreas durante o evento. Os tripulantes e aeronaves que não estejam relacionados na lista constante do Anexo 1 a esta Portaria estarão automaticamente impedidos de participar do evento;
V - Estabelecer coordenação junto ao SRPV-SP, visando à disponibilização de meios para a instalação e operacionalidade do controle de tráfego aéreo nas áreas em pauta, durante a realização do evento.
VI - Coordenar e estabelecer os procedimentos operacionais para a operação dos helicópteros credenciados para o evento, objetivando a padronização entre os pilotos de aeronaves cadastrados, buscando a mitigação dos riscos e a elevação do nível de segurança operacional, sendo compulsória a apresentação dos referidos procedimentos na reunião dos pilotos prevista para o dia 23 de Novembro, às 19:00 horas, no Campo de Marte. Deverá, ainda, convocar os pilotos de helicópteros envolvidos na operação, para o referido brifim, que será realizado conforme instruções e regras designadas pelo SRPV-SP e ANAC.
VII - Certificar-se de que todos os operadores e pilotos cadastrados para o evento tenham conhecimento acerca dos procedimentos operacionais.
VIII - Providenciar meios de combate a incêndios e de assistência médica, adequados ao número e dimensões das aeronaves em operação no evento.
IX - Estabelecer o plano de contingência para o caso de acidente e/ou incidente aeronáutico, onde constem quais os serviços médicos disponíveis, serviço de combate a incêndio, rotas de evacuação de pessoas, rotas de entrada e saída de equipes de resgate, relação de hospitais apoiando o evento, acionamento dos órgãos competentes em caso de sinistro e qualquer outra informação considerada pertinente.
X - Estabelecer contato com hospitais da localidade onde ocorrerá o evento, visando formalizar o compromisso de participação de um ou mais hospitais na prestação de apoio médico em caso de acidente/incidente.
XI - Coordenar junto às autoridades locais a designação de vias de acesso para deslocamento rápido de ambulâncias em direção ao hospital, para os casos de acidente/incidente aeronáutico.
XII - Apresentar para a Superintendência de Segurança Operacional, no dia e local do brifim operacional, a relação dos pilotos que participaram da reunião, prevista no inciso VI deste Art. Os tripulantes que não participarem do brifim em 23 de Novembro de 2011 estarão automaticamente impedidos de participar do evento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Superintendente de Segurança Operacional.
JOÃO LUÍS BARBOSA CARVALHO