Portaria MS nº 2.264 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado para os Municípios de Bauru, Iacanga e Duartina (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Bauru (SP), conforme especificado a seguir:

Art. 2º Habilitar os Municípios a receberem os quantitativos referentes às Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse  UF  Central de Regulação  Valor Mensal Pago Atualmente  Novo Valor Mensal Segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS  Novo Valor Anual Segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS 
Bauru  SP  01  R$ 19.000,00  R$ 49.000,00  R$ 588.000,00 

Município para repasse  Unidade de Suporte Básico (USB)  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Bauru (SP)    01  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00 
Iacanga (SP)  01    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Duartina (SP)  01    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BAURU/SP, COM UM TOTAL DE 600.374 (IBGE 2009) DE HABITANTES.

Nº  MUNICÍPIO 
Agudos 
Arealva 
Avaí 
Balbinos 
Bauru 
Borebi 
Cabralia Paulista 
Duartina 
Iacanga 
10  Lençois Paulista 
11  Luicianópolis 
12  Macatuba 
13  Paulistânia 
14  Pederneiras 
15  Pirajuí 
16  Piratininga 
17  Presidente Alves