Portaria IAGRO nº 2.263 de 15/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 abr 2011

Altera, em caráter excepcional, a etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado do Mato Grosso do Sul nas regiões do planalto e da Zona de Alta Vigilância - ZAV e dá outras providências.


(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012)

A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aplicação em todo o território nacional;

Considerando a Lei Estadual nº 3.983, de 16 de dezembro de 2010 e a Instrução Normativa Ministerial nº 44 de 02 de outubro de 2007;

Resolve:

Art. 1º A vacinação contra febre aftosa no Estado, excepcionalmente para o mês de maio de 2011 deverá seguir o seguinte calendário:

I - Região do Planalto:

a) 02 a 31 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade; (Redação dada ao inciso pela Portaria IAGRO nº 2.265, de 20.04.2011, DOE MS de 25.04.2011, rep. DOE MS de 28.04.2011)


Nota:Redação Anterior:
  "I - Região do Planalto:
  a) 01 a 31 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;"


II - Região da Zona de Alta Vigilância:

a) 02 a 31 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade; (Redação dada ao inciso pela Portaria IAGRO nº 2.265, de 20.04.2011, DOE MS de 25.04.2011, rep. DOE MS de 28.04.2011)


Nota:Redação Anterior:
  "II - Região da Zona de Alta Vigilância:
  b) 01 a 31 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;"


Art. 2º Após a efetiva vacinação, é obrigatório a apresentação da Declaração de Estoque efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011.

Art. 3º A antecipação da vacinação contra febre aftosa somente poderá ocorrer em um período de, no máximo, 15 dias antes das datas previstas para o início das campanhas, mediante aos seguintes procedimentos:

I - Requerimento escrito e fundamentado assinado pelo pecuarista ou pelo seu representante legal, protocolado na Unidade Veterinária local da IAGRO;

a) O requerimento a que se refere o inciso anterior deverá ser analisado pelo inspetor local da IAGRO responsável pelo controle da ficha sanitária da propriedade, o qual deverá emitir um parecer técnico sobre a viabilidade do pedido.

b) O requerimento do produtor deverá ser enviado a Unidade de Gestão de Defesa Sanitária Animal da IAGRO - GDSA, juntamente com o parecer do Inspetor Local quando esse for favorável;

c) A IAGRO/GDSA deverá realizar a análise dos documentos e, em seguida, emitir o parecer final, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

d) Caso o pedido seja deferido pela GDSA, a documentação será encaminhada para a Unidade Local de controle da ficha sanitária da propriedade, a qual irá emitir a Autorização para Compra de Vacinas para o produtor interessado.

Art. 4º O não cumprimento das normas estabelecidas por esta portaria implicará na aplicação das sanções previstas na Lei nº 3.823, de 21 de Dezembro de 2009, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de Abril de 2011.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora Presidente/IAGRO