Portaria MS nº 2.261 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU_SUBPROJETO  VALOR(R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
PB   BONITO DE SANTA FE   PREF MUN BONITO DE SANTA FE   08924037000111002  30.000,00  23770002  10301121485810025 
PB   SANTAREM   PREF MUN SANTAREM   01613283000111002  90.800,00  23770002  10301121485810025 
PR   ARAPONGAS   PREF MUN ARAPONGAS   76958966000111002  100.000,00  23990003  10301121485810041 
RN   JARDIM DO SERIDO   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO   11341171000111001  93.487,10  20330010  10301121485810024 
RN   MARCELINO VIEIRA   PREF MUN MARCELINO VIEIRA   08357618000111002  29.700,00  21230009  10301121485810024 
RN   RODOLFO FERNANDES   PREF MUN RODOLFO FERNANDES   08153819000111001  93.952,00  21230009  10301121485810024 
RS   CRISTAL   PREF MUN CRISTAL   90152240000111001  100.000,00  20770007  10301121485810043 
RS   ENTRE RIOS DO SUL   PREF MUN ENTRE RIOS DO SUL   92453927000111001  100.000,00  90480006  10301121485810043 
RS   GAURAMA   PREF MUN GAURAMA   87613428000111001  100.000,00  24070012  10301121485810043 
RS   PORTAO   PREF MUN PORTAO   87344016000111001  150.000,00  34030010  10301121485810043 
RS   ROLADOR   PREF MUN ROLADOR   04203896000111001  89.500,00  90480006  10301121485810043 
SP   ARTUR NOGUEIRA   PREF MUN ARTUR NOGUEIRA   45735552000111001  100.000,00  23660012  10301121485810035 
SP   ESTRELA D'OESTE   PREF MUN ESTRELA DOESTE   45112224000111003  27.493,81  18240002  10301121485811062 
SP   LINDOIA   PREF MUN LINDOIA   45678000000111002  88.300,00  23660012  10301121485810035