Portaria MS nº 2.260 de 13/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GS nº 4.464, de 29 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.524.257,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:

Cod Mun Nome Município Valor Anual MAC 
353070 Mogi Guaçu 837.457,80 
353440 Osasco 4.680.000,00 
354100 Praia Grande 5.583.560,88 
354870 São Bernardo do Campo 5.764.404,72 
354880 São Caetano do Sul 1.923.390,00 
354890 São Carlos 1.218.270,48 
354980 São José do Rio Preto 5.529.394,92 
355030 São Paulo 384.678,00 
355650 Varzea Paulista 918.902,40 
UF Parcela sob Gestão Estadual 8.684.198,40 
Total Geral 35.524.257,60 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO