Portaria MS nº 2.260 de 13/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício GS nº 4.464, de 29 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.524.257,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:
| Cod Mun | Nome Município | Valor Anual MAC |
| 353070 | Mogi Guaçu | 837.457,80 |
| 353440 | Osasco | 4.680.000,00 |
| 354100 | Praia Grande | 5.583.560,88 |
| 354870 | São Bernardo do Campo | 5.764.404,72 |
| 354880 | São Caetano do Sul | 1.923.390,00 |
| 354890 | São Carlos | 1.218.270,48 |
| 354980 | São José do Rio Preto | 5.529.394,92 |
| 355030 | São Paulo | 384.678,00 |
| 355650 | Varzea Paulista | 918.902,40 |
| UF | Parcela sob Gestão Estadual | 8.684.198,40 |
| Total Geral | 35.524.257,60 | |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO