Portaria MS nº 2.260 de 23/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005

Aprovar a Resolução nº 34/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada "Glossário de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Tratado de Assunção, O Protocolo de Ouro Preto e a Resolução nº 22/05 do Grupo Mercado Comum;

Considerando a 58ª Assembléia Mundial da Saúde (AMS) da Organização Mundial da Saúde, realizada no dia 25 de maio de 2005, onde foi aprovado o texto de atualização do Regulamento Sanitário Internacional RSI; e

Considerando a necessidade de conta com uma terminologia harmonizada com as novas definições do Regulamento Sanitário Internacional (2005), compatibilizada com a Subcomissão de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde", resolve:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 34/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada "Glossário de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira " que consta como anexo à presente Portaria.

Art. 2º Revogar a Resolução GMC nº 27/00 "Glossário de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira".

Art. 3º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições administrativas, legislativas e regulamentares necessárias para dar cumprimento à presente resolução através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 34/05
GLOSSÁRIO DE CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS E PONTOS DE FRONTEIRA
(REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 27/00)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução nº 22/05 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, a Resolução da 58ª Assembléia Mundial da Saúde, WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, adote o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005).

Que é conveniente compatibilizar os termos que integram o glossário do Regulamento Sanitário Internacional (2005), com os da Subcomissão de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira do SGT nº 11 "Saúde".

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Glossário de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira", que consta como anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º Os Organismos Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

I - Argentina: Ministerio de Salud y Medio Ambiente

II - Brasil : Ministério da Saúde

III - Paraguai: Ministerio de Salud Publica y Bienestar Social

IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública

Art. 3º Revoga-se a Resolução GMC nº 27/00.

Art. 4º Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 19 de abril de 2006.

LX GMC - Montevidéu, 19/X/05

ANEXO
GLOSSÁRIO DE CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS E PONTOS DE FRONTEIRA

TERMOS CONCEITO 
AERONAVE Significa uma aeronave que efetua uma viagem internacional 
AEROPORTO 
AFETADO Significa pessoas, equipamentos, cargas, contêineres, meios de transporte, mercadorias, pacotes postais ou restos humanos que estão infectados ou contaminados, ou que são portadores de fontes de infecção ou contaminação, de modo tal que constitua um risco para a saúde pública. 
AGENTE AUTORIZADO Significa pessoa física ou jurídica autorizada para representar um transportador ou operador, tornando-se co-responsável com o mesmo. 
ÁGUA CONTAMINADA Significa aquela que por conter agentes físicos, químicos e/ou biológicos não cumpre os padrões de potabilidade. 
ÁGUA POTÁVEL Significa água que atende aos padrões de potabilidade. 
ÁREA AFETADA Significa um lugar geográfico a respeito do qual a OMS recomendou especificamente medidas sanitárias de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (2005). 
AUTORIDADE SANITÁRIA Significa a autoridade que tem diretamente a seu cargo em sua demarcação territorial, normatizar e controlar a aplicação das medidas sanitárias apropriadas de acordo com as leis, regulamentos e/ou tratados internacionais. 
AUTORIDADE COMPETENTE Significa uma autoridade responsável por colocar em prática e aplicar as medidas sanitárias. 
BAGAGEM Significa os objetos pessoais de um viajante. 
CARGA Significa mercadorias trasladadas em um meio de transporte ou em um conteiner. 
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO Significa um certificado internacional de vacinação vigente expedido em conformidade com as regras e os modelos do Regulamento Sanitário Internacional (2005). 
CHEGADA DE MEIOS DE TRANSPORTE Significa: 
a) No caso de uma embarcação de navegação marítima, a chegada a um porto ou a chegada na área de um porto, reservada para ela; 
b) No caso de uma aeronave, a chegada a um aeroporto; 
c) No caso de uma embarcação de navegação interior que faz uma viagem internacional, a chegada a um ponto de entrada; 
d) No caso de um trem ou veículo de transporte terrestre, a chegada a um ponto de entrada. 
CONTAMINAÇÃO Significa a presença de qualquer agente ou material infeccioso ou tóxico na superfície corporal de uma pessoa ou animal, em um produto preparado para consumo ou em outros objetos inanimados, incluindo os meios de transporte, que podem constituir um risco para a saúde pública. 
CONTEINER Significa uma embalagem para transporte: 
a) De material duradouro e, portanto, de resistência suficiente para permitir seu uso repetido, 
b) Especialmente desenvolvido para facilitar o transporte de mercadorias em um ou vários tipos de veículo, sem necessidade de operações intermediárias de embalagem e desembalagem; 
c) Com dispositivos que facilitem seu manejo, particularmente durante o transporte de um veículo a outro; e 
d) Especialmente desenvolvido para que seja fácil carregá-lo e descarregá-lo. 
DADOS PESSOAIS Significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada o identificável. 
DESCONTAMINAÇÃO Significa o procedimento pelo qual se adotam medidas sanitárias para controlar ou eliminar qualquer agente ou material infeccioso ou tóxico presentes na superfície corporal de uma pessoa ou animal, em um produto preparado para o consumo ou em outros objetos inanimados, incluindo os meios de transporte, que pode constituir um risco para a saúde pública 
DESINFECÇÃO Significa o procedimento pelo qual se adotam medidas sanitárias para controlar ou eliminar qualquer agente infeccioso presente na superfície corporal de uma pessoa ou animal, ou em bagagens, cargas, conteineres, meios de transporte, mercadorias ou pacotes postais por meio de sua exposição direta a agentes químicos ou físicos. 
DESINSECTIZAÇÃO Significa o procedimento pelo qual se adotam medidas sanitárias para controlar ou eliminar insetos vetores de doenças humanas em bagagens, cargas, conteineres, meios de transporte, mercadorias ou pacotes postais. 
DESRATIZAÇÃO Significa o procedimento pelo qual se adotam medidas sanitárias para controlar ou eliminar os roedores vetores de doenças humanas presentes em bagagens, cargas, conteineres, meios de transporte, instalações, mercadorias ou pacotes postais no ponto de entrada. 
DESTRUIÇÃO Significa um conjunto de ações que permita a eliminação ou transformação de objetos, produtos ou substâncias a fim de eliminar riscos. 
DOENÇA Significa toda enfermidade ou estado clínico, não importando sua origem ou procedência, que represente ou possa representar um risco para o ser humano. 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL Significa um evento extraordinário que, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (2005), se tem determinado que: 
a) Constitui um risco para a saúde pública de outros Estados pela propagação internacional de uma doença e 
b) Poderia exigir uma resposta internacional coordenada. 
ENFERMARIA Significa local com equipamentos e material destinado a cuidados médicos de pequena complexidade e de serviços de enfermaria, incluindo aquelas situadas nas embarcações e em outros meios de transporte, e nos portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira. 
EVENTO Significa a manifestação de uma doença ou um evento potencialmente patógeno. 
INFECÇÃO Significa a entrada e desenvolvimento ou multiplicação de um agente infeccioso no corpo de uma pessoa ou animal que pode constituir um risco para a saúde pública. 
INSPEÇÃO SANITARIA Significa o exame pela autoridade competente, ou sob sua supervisão, de áreas, bagagens, conteineres, meios de transporte, instalações, mercadorias ou pacotes postais, incluindo os dados e a documentação pertinente, para determinar se existe um risco para a saúde pública. 
INTRUSIVO Significa que possivelmente causa incomodo porque entra em contato ou é uma pergunta de carácter intimo. 
INVASIVO Significa que faça uma punção ou incisão na pele ou a inserção de um instrumento ou material estranho no corpo ou o exame de uma cavidade corporal. Aos efeitos do Regulamento Sanitário Internacional (2005), o exame médico dos ouvidos, do nariz ou da boca, a aferição da temperatura com termômetro de ouvido, boca ou pele ou com equipamento óptico térmico; o exame médico; a auscultação; a palpação extrema; a retinoscopia; a obtenção externa de amostras de urina, fezes ou saliva; a medição externa da pressão arterial e a eletrocardiografia; são considerados não invasivos. 
LIVRE PRÁTICA Significa a autorização, no caso de uma embarcação, para entrar em um porto, embarcar ou desembarcar, descarregar o carregar suprimentos ou carga como no caso de uma aeronave, depois da aterrissagem, la autorização para embarcar ou desembarcar, descarregar o carregar, suprimentos ou cargas; e no caso de um veículo de transporte terrestre, depois de sua chegada, a autorização para desembarcar, descarregar ou carregar suprimentos ou carga. 
MEDIDA SANITARIA Significa todo procedimento aplicado para prevenir a propagação de doenças ou contaminação; uma medida sanitária não compreende medidas de polícia nem de segurança do estado. 
MEIO AMBIENTE Significa o conjunto de todas as condições externas que afetam a vida e/ou o desenvolvimento de um organismo. 
MEIO DE TRANSPORTE Significa qualquer aeronave, embarcação, trem, veículo de transporte ou outro que faz uma viagem internacional. 
MERCADORÍAS Significa os produtos tangíveis, incluindo animais e plantas, transportados em uma viagem internacional, incluindo os destinados ao uso a bordo de um meio de transporte. 
MIGRAÇAO Significa movimento de pessoas de um lugar para outro quer seja por um tempo determinado ou para um estabelecimento permanente. 
NOTIFICAÇAO Significa comunicação oficial da ocorrência de determinado evento à autoridade competente. 
OBSERVAÇAO DE SAÚDE PUBLICA Significa a vigilância do estado de saúde de um viajante através do tempo a fim de determinar o risco de transmissão de doenças. 
OPERADOR DE MEIOS DE TRANSPORTE Significa a pessoa física ou jurídica encarregada de um meio de transporte, ou seu agente. 
PACOTE POSTAL Significa todo objeto ou pacote com endereço de destinatário, transportado internacionalmente por serviços de correio ou mensageiro. 
PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA Significa parâmetros fixados por legislação vigente que determinam as quantidades limites de diversos elementos que podem ser tolerados na água de abastecimento a fim de preservar a saúde da população. 
PASSAGEM DE FRONTEIRA TERRESTRE Significa um ponto de entrada terrestre de um Estado Parte, incluindo os utilizados por veículos de transporte e trens. 
PESSOA DOENTE Significa pessoa que está acometida ou afetada por uma doença física que pode causar um risco à saúde pública. 
PONTO DE ENTRADA Significa uma passagem para entrada ou saída internacionais de viajantes, bagagens, cargas, contêineres, meios de transporte, mercadorias e pacotes postais, bem como as agências e áreas que forneçam serviço na entrada ou saída. 
PORTO Significa um porto marítimo, ou um porto situado em uma massa de água interior, ao qual chegam ou do qual saem embarcações que efetuam uma viagem internacional. 
QUARENTENA Significa a restrição das atividades e/ou a separação de pessoas dos demais que não estão doentes, a respeito das quais há suspeitas, ou de bagagens, conteineres, meios de transporte, mercadorias suspeitas, de forma tal que se previna a possível propagação da infeção ou contaminação. 
RISCO Significa risco para a saúde pública. 
RISCO PARA A SAÚDE PÚBLICA Significa a possibilidade de que se produza um evento e pode afetar de forma adversa a saúde das populações humanas, considerando em especial, a possibilidade de que se propague internacionalmente ou possa supor um perigo grave e direto. 
TRIPULAÇÃO Significa as pessoas a bordo de um meio de transporte que não sejam passageiros. 
TRIPULANTE Significa toda pessoa que está a serviço de qualquer meio de transporte durante o percurso de uma viagem comercial ou militar. 
VEÍCULO DE TRANSPORTE Significa qualquer meio de transporte utilizado para conduzir pessoas ou bens, de um lugar para outro. 
VIAJANTE Significa toda pessoa física que realiza uma viagem internacional. 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Significa um conjunto de medidas que tem como objetivo elaborar e controlar a aplicação e fiscalização do cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário. 
ZONA ENDEMICA Significa um lugar geográfico reconhecido de transmissão continua para uma determinada doença. 
ZONA AFETADA Significa um lugar geográfico respeito o qual a OMS tem recomendado especificamente medidas sanitárias de conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (2005).