Portaria SRE nº 226 DE 30/08/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2023
Altera Portaria SRE Nº 177 DE 26/08/2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts 138,141 e 142 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso iii do caput do art 2º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ( )
III – ( )
a) não esteja omisso de entrega da EFD e da Dapi 1 relativamente aos últimos quatro períodos de apuração ”.
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual