Portaria GAB/MOB nº 226 DE 02/04/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 abr 2018

Dispõe acerca da necessidade de se promover o cadastramento das cooperativas que congregam operadores do Serviço Público de Transporte Complementar Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão.

O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Transporte Público Complementar Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 1º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016.

Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é o poder concedente como órgão responsável por viabilizar, fiscalizar e implantar projetos nas áreas de Transporte e Mobilidade;

Visando a necessidade de restabelecimento dos procedimentos administrativos necessários para a emissão de autorizações a título precário do Serviço Publico de Transporte Complementar Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão - STPCI/MA;

Considerando o disposto no Art. 2º, X e XI, da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de Abril de 2015;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que as Cooperativas que operam no Serviço Público de Transporte Complementar Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão - STPCI/MA procedam com o devido cadastramento junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, com vista à regulamentação de suas atividades.

Art. 2º As Cooperativas para se habilitarem a operação do Serviço de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros, deverão apresentar requerimento endereçado ao Presidente da MOB, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Prova de existência legal, com apresentação de instrumento constitutivo arquivado em repartição competente, do qual conste entre os objetivos a exploração de transporte de passageiros intermunicipal com itinerário fixo, com a última alteração devidamente registrada no órgão competente, se houver;

II - Apresentar cópia autenticada da ata da assembleia que admitiu a Cooperativa devidamente registrada na JUCEMA;

III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda na atividade de Transporte Intermunicipal de Passageiros;

IV - Comprovar vínculo na Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, além da apresentação de ata do Conselho Fiscal, atualizada e devidamente registrada em órgão próprio;

V - Alvara de Licença para Localização e Funcionamento;

VI - Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da Cooperativa, na forma da lei, por meio dos seguintes documentos:

a) Certidões negativas de débitos com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal;

b) Certidão Negativa de FGTS;

c) Certidão de regularidade com relação ao ISS, emitido pelo órgão municipal competente;

d) Balanço contábil e demonstrativo da conta de lucros e perdas do último exercício;

e) Certidão negativa de débitos junto à Justiça do Trabalho;

f) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias.

VII - Nome, Nacionalidade, Identidade, CPF, comprovante de residência dos diretores da Cooperativa e dos cooperados;

VIII - Relação da frota na qual conste nº da placa, nº do chassi, ano de fabricação, tipo, modelo e capacidade de todos os veículos dos cooperados com seus respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN/MA;

IX - Certidões negativas dos Distribuidores Criminais em que fique comprovado não terem sido definitivamente condenados os diretores da cooperativa e cooperados pela pratica de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, contra a economia popular e a fé pública e os crimes contra o patrimônio em geral. As certidões deverão ser fornecidas pelas autoridades competentes dos locais onde tiverem domicílio os diretores e cooperados;

X - De todos os cooperados deve ser apresentada cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro dos prazos de validade e indicando habilitação as Categorias "D" ou "E" bem como os comprovantes de aprovação em curso especializado e em curso treinamento de prática veicular em situações de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (CTV - Art. 145, Res. 205/2006 - Art. 2º)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente