Portaria SEDEC nº 226 de 12/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 1.401, de 15 de abril de 2011, de Boqueirão do Leão; nº 522/2011, de 18 de abril de 2011, de Canudos do Vale; nº 854, de 15 de abril de 2011, de Colinas; nº 723-03/2011, de 15 de abril de 2011, de Cruzeiro do Sul; nº 659, de 15 de abril de 2011, de Forquetinha; nº 19, de 23 de abril de 2011, de Lindolfo Collor; Nº 2.623, de 14 de abril de 2011, de Mato Leitão; nº 5.633, de 25 de abril de 2011, de Montenegro; nº 1.574, de 15 de abril de 2011, de Santa Clara do Sul; nº 4540/2011, de 25 de abril de 2011, de Sapiranga; nº 889, de 15 de abril de 2011, de Sério; nº 2647/2011, de 04 de abril de 2011, de Severiano de Almeida; nº 2.493, de 23 de abril de 2011, de Taquari e nº 4.874, de 14 de abril de 2011, de Venâncio Aires, e demais informações constantes nos Processos nº s 59050.000760/2011-35; 59050.000745/2011-97; 59050.000753/2011-33; 59050.000754/2011-88; 59050.000752/2011-99; 59050.000771/2011-15; 59050.000751/2011-44; 59050.000773/2011-12; 59050.000749/2011-75; 59050.000781/2011-51; 59050.000767/2011-57; 59050.000661/2011-53; 59050.000777/2011-92 e 59050.000741/2011-17, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA