Portaria TST nº 226 de 21/09/2009
Norma Federal
Transfere para o dia 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,
Resolve:
Art. 1º Transferir para o dia 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente na Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).
Brasília-DF, 21 de setembro de 2009.
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho