Portaria MF nº 226 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008
Divulga a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, de que trata a Portaria/MF nº 153, de 25 de julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Divulgar a metodologia para cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, de que trata a Portaria/MF nº 153, de 25 de julho de 2008, e é constante do anexo a esta.
Art. 2º Alterar o item "VII" do § 1º, do art. 1º da Portaria/MF nº 153, de 25 de julho de 2008, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - R$ 684.000.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 2% a.a. (dois inteiros por cento ao ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher, Pronaf Mais Alimentos e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, da mesma faixa de juros;"
Art. 3º Alterar o item "VI" do § 1º, do art. 1º da Portaria/MF nº 155, de 25 de julho de 2008, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - R$ 334.100.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e cem mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 2% a.a. (dois inteiros por cento ao ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher, Pronaf Mais Alimentos e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, da mesma faixa de juros;"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário, com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF - Grupo "C", verificados no mês anterior:
b) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 1,5% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados no mês anterior:
c) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 3,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, excetuadas aquelas da alínea a, verificados no mês anterior:
d) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 4,5% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados no mês anterior:
e) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário realizadas à taxa efetiva de juros de 5,5% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados no mês anterior:
f) Cálculo da equalização atualizada para operações do PRONAF/Custeio Grupo "C" e realizadas à taxa efetiva de juros de 1,5% a.a., relativo a financiamentos com recursos da Caderneta de Poupança Rural:
g) Cálculo da equalização atualizada para operações do PRONAF/Custeio realizadas às taxas efetivas de juros de 3,0% a.a., 4,5% a.a. e 5,5% a.a., relativo a financiamentos com recursos da Caderneta de Poupança Rural:
h) Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa efetiva de juros de 1,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
i) Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa efetiva de juros de 2,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
j) Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa efetiva de juros de 4,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
k) Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural realizadas à taxa efetiva de juros de 5,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
l) Cálculo da equalização devida nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural efetuadas com cooperativas, exclusivamente em financiamentos destinados ao processamento e industrialização de leite e seus derivados, realizadas à taxa efetiva de juros de 3,0% a.a., com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do PRONAF Agroindústria, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
m) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a financiamentos concedidos com recursos oriundos da Poupança Rural (alíneas h, i, j, k e l):
Legenda:
EQL = equalização devida referente ao período de equalização;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
RDP = Taxa de rendimento ponderado da Caderneta de Poupança Rural (rendimentos básicos mais adicionais) do período de equalização, na forma percentual;
n = número de dias corridos do período de cálculo;
DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);
NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;
EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração (spread) do Banco do Brasil;
EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;
TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária;
NDU = número de dias úteis do período de atualização;
NDUT = número de dias úteis referente ao mês (ou meses) de atualização;
RDPi = Taxa de rendimento ponderado da Caderneta de Poupança Rural (rendimentos básicos mais adicionais) de cada um dos meses do período de equalização, na forma percentual;
RDPmg = média geométrica das RDPi do período de equalização;
Y = número de RDP's disponibilizados no período de equalização.