Portaria PGF nº 226 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Atribui ao Contencioso do Órgão Central desta Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos processos que tramitam perante os Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal e que tenham por objeto contribuição social de natureza previdenciária ou considerada de terceiros nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 e os incisos I, II e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;

Considerando a competência da Procuradoria-Geral Federal, prevista na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, convertida na Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, para representação judicial e extrajudicial relacionada à dívida ativa e ao contencioso que tenha por objeto contribuições previdenciárias;

Considerando que esta competência, de acordo com o Ato Regimental AGU nº 1 de 2004, compreende a gestão da Coordenação-Geral de Matéria Tributária e das Unidades Locais do Órgão de Arrecadação, responsáveis pela recuperação judicial das contribuições previdenciárias;

Considerando que o Contencioso do Órgão Central desta Procuradoria-Geral Federal tem por atribuição representar autarquias e fundações públicas federais perante os Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal, Resolve:

Art. 1º Atribuir ao Contencioso do Órgão Central desta Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos processos que tramitam perante os Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal e que tenham por objeto contribuição social de natureza previdenciária ou considerada de terceiros nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Compete ao Contencioso e à Coordenação-Geral de Matéria Tributária a orientação e a supervisão dos Serviços de Matéria Tributária junto aos Tribunais - SMATs.

Parágrafo único. O Contencioso poderá solicitar informações e subsídios às Unidades Locais do Órgão de Arrecadação necessários ao acompanhamento dos processos judiciais junto aos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2006.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO