Portaria GABIN nº 226 de 19/03/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 mar 2004
Estabelece prazo para cadastramento de usuário e senha ao importador de combustíveis, distribuidora de combustíveis e transportador revendedor retalhista para utilização do programa SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, conforme dispõe § 1 da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de Abril de 1999 e alterações.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 320 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de Julho de 2003 e considerando deliberação aprovada na 31a reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 18 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer aos contribuintes do ICMS, importador, distribuidor e transportador revendedor retalhista de combustíveis, localizados neste Estado, o prazo de até 5 de abril de 2004, para cadastro de usuário e senha de acesso ao programa SCANC destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.
§ 1º - O pedido de cadastramento deve ser realizado junto ao Corpo Técnico para Ação Fiscal, Área de Substituição Tributária e acompanhado dos seguintes documentos:
I - atos constitutivos da empresa, contrato social e alterações ou estatuto;
II - ata da assembléia de constituição da atual diretoria;
III - procuração, se for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador.
§ 2º - O não cadastramento previsto no caput deste artigo ensejará a suspensão de ofício do estabelecimento no cadastro de contribuinte do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual