Portaria ANTT nº 226 de 04/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2002
Dispõe sobre a vinculação dos advogados contratados junto a ANTT.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer normas de atuação dos advogados contratados, objeto de processo seletivo simplificado, resolve:
Art. 1º Os advogados contratados estarão administrativamente vinculados à Superintendência em que forem lotados e tecnicamente à Procuradoria-Geral.
Art. 2º As notas e pareceres jurídicos deverão ser submetidos à Procuradoria-Geral, os quais, quando aprovados, serão numerados e considerados, para todos os efeitos, como manifestação jurídica da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 3º O procuratório judicial da ANTT é privativo dos advogados e procuradores em exercício efetivo na Procuradoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE