Portaria MS nº 2.259 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Inhambupe/BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 06, de 1º de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Inhambupe/BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Inhambupe/BA prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios definida com população total de 70.530 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Inhambupe/BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de 158.692,50 (cento e cinqüenta e oito mil seiscentos e noventa e dois mil reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Inhambupe/BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 291370 | Inhambupe | 34.388 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 34.388 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 290700 | Cardeal da Silva | 8.280 |
3 | 291790 | Jandaíra | 9.758 |
4 | 292970 | Sátiro Dias | 18.104 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 36.142 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 70.530 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 158.692,50 |