Portaria MS nº 2.254 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 2.928, de 17 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 37.572.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Goiás habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:
| COD MUN | NOME MUNICÍPIO | VALOR |
| ANUAL MAC | ||
| 520110 | ANÁPOLIS | 8.400.000,00 |
| 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | 8.400.000,00 |
| 520450 | CALDAS NOVAS | 342.039,84 |
| 520540 | CERES | 546.130,34 |
| 520800 | FORMOSA | 582.235,16 |
| 520890 | GOIÁS | 627.891,81 |
| 520910 | GOIATUBA | 492.119,94 |
| 521000 | INHUMAS | 438.417,25 |
| 521150 | ITUMBIARA | 976.164,24 |
| 521190 | JATAÍ | 295.178,86 |
| 521250 | LUZIÂNIA | 438.417,25 |
| 521740 | PIRES DO RIO | 295.178,86 |
| 521760 | PLANALTINA | 457.582,08 |
| 521850 | QUIRINOPOLIS | 295.178,86 |
| 521880 | RIO VERDE | 590.357,73 |
| 522140 | TRINDADE | 1.038.417,25 |
| 522160 | URUAÇU | 438.417,25 |
| UF | PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 12.918.273,28 |
| TOTAL GERAL | 37.572.000,00 | |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO