Portaria MS nº 2.254 de 12/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 2.928, de 17 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 37.572.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Goiás habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:

COD MUN NOME MUNICÍPIO VALOR 
    ANUAL MAC 
520110 ANÁPOLIS 8.400.000,00 
520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 8.400.000,00 
520450 CALDAS NOVAS 342.039,84 
520540 CERES 546.130,34 
520800 FORMOSA 582.235,16 
520890 GOIÁS 627.891,81 
520910 GOIATUBA 492.119,94 
521000 INHUMAS 438.417,25 
521150 ITUMBIARA 976.164,24 
521190 JATAÍ 295.178,86 
521250 LUZIÂNIA 438.417,25 
521740 PIRES DO RIO 295.178,86 
521760 PLANALTINA 457.582,08 
521850 QUIRINOPOLIS 295.178,86 
521880 RIO VERDE 590.357,73 
522140 TRINDADE 1.038.417,25 
522160 URUAÇU 438.417,25 
UF PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 12.918.273,28 
TOTAL GERAL 37.572.000,00 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO