Portaria MS nº 2.253 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Juiz de Fora (MG).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição , e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 , que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a Portaria nº 561/SAS/MS de 16 de setembro de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Juiz de Fora (MG),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Juiz de Fora (MG).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Associação dos Cegos em Juiz de Fora/Fundação João Teodósio Araújo, CNES - 2153742, como Serviço de Reabilitação Visual.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA