Portaria MS nº 2.252 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Ofício nº 1.308, de 30 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Pacutação nº 88, de 8 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional do Triângulo Sul,

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º será destinado ao custeio da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hospital Dr. Hélio Angotti, CNPJ 25.438.409/0001-15 - CNES 22165058, no Município de Uberaba.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA