Portaria MS nº 2.252 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução nº 13, de 19 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução nº 23, de 27 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução nº 790, de 17 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Resolução nº 97, de 18 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de dezembro de 2006, 22 de março de 2007, 26 de abril de 2007 e 30 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
II - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;
III - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;
IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;
V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;
VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
IX - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;
X - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e
XII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
XIII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;
Art. 3º Estes Termos de Compromisso de Gestão terão competências para o mês de setembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO ITermo de Limite Financeiro Global do Estado de Alagoas
| Código: 270000 | UF: AL | |
| BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL |
| PAB Assistência | - | - |
| MAC Assistência | Limites referentes aos recursos programados na SES | 8.011.448,81 |
| Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 59.332.252,16 | |
| Valores referentes a incentivos | 0,00 | |
| Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 0,00 | |
| Recursos alocados em outras UF | 0,00 | |
| Total MAC alocado no FES | 67.343.700,97 | |
| Assistência Farmacêutica | Componente básico | 130.239,72 |
| Componente estratégico | 0,00 | |
| Componente excepcional | 7.505.139,00 | |
| Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial | 3.873.375,54 |
| Vigilância Sanitária | 344.639,40 | |
| Gestão | - | |
| TOTAL FES | 79.197.094,63 |
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: Para os Blocos PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, junho de 2007; para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
ANEXO IITermo de Limite Financeiro Global do Estado do Ceará-CE
| Código: 230000 | UF: CE | |
| BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL |
| PAB Assistência | - | - |
| MAC Assistência | Limites referentes aos recursos programados na SES | 16.864,42 |
| Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 120.665,90 | |
| Valores referentes a incentivos Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 0,00 | |
| Recursos alocados em outras UF | 0,00 | |
| Total MAC alocado no FES | 137.530,32 | |
| Assistência Farmacêutica | Componente básico | 22.225,41 |
| Componente estratégico | 0,00 | |
| Componente excepcional | 48.831,94 | |
| Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial | 8.197,90 |
| Vigilância Sanitária | 1.709,15 | |
| Gestão | 0,00 | |
| TOTAL FES | 218.494,72 |
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: Para os Blocos PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, junho de 2007; para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
ANEXO IIITermo de Limite Financeiro Global do Estado de Mato Grosso do Sul
| Código: 500000 | UF: MS | |
| BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL |
| PAB Assistência | - | - |
| MAC Assistência | Limites referentes aos recursos programados na SES | 22.800.000,00 |
| Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 48.039.806,25 | |
| Valores referentes a incentivos | 1.373.375,75 | |
| Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 0,00 | |
| Recursos alocados em outras UF | 0,00 | |
| Total MAC alocado no FES | 72.213.182,00 | |
| Assistência Farmacêutica | Componente básico | 0,00 |
| Componente estratégico | 0,00 | |
| Componente excepcional | 15.367.026,96 | |
| Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial | 4.418.790,60 |
| Vigilância Sanitária | 456.657,96 | |
| Gestão | 0,00 | |
| TOTAL FES | 92.455.657,52 |
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: para os Blocos MAC Assistência e Assistência Farmacêutica e para o Componente Vigilância Sanitária, competência julho de 2007; para o Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental, competência junho de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
ANEXO IVTermo de Limite Financeiro Global do Estado do Rio Grande do Sul
| Código: 430000 | UF: RS | |
| BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL |
| PAB Assistência | - | - |
| MAC Assistência | Limites referentes aos recursos programados na SES | 1.808.961,37 |
| Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual | 443.852.495,69 | |
| Valores referentes a incentivos | 5.116.800,00 | |
| Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 28.647.333,00 | |
| Recursos alocados em outras UF | 0,00 | |
| Total MAC alocado no FES | 422.130.924,06 | |
| Assistência Farmacêutica | Componente básico | 1.371.437,64 |
| Componente estratégico | 0,00 | |
| Componente excepcional | 45.296.952,00 | |
| Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial | 12.428.985,09 |
| Vigilância Sanitária | 2.892.229,46 | |
| Gestão | - | 0,00 |
| TOTAL FES | 484.120.528,25 |
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: para os Blocos MAC Assistência e Assistência Farmacêutica e para o Componente Vigilância Sanitária (Bloco Vigilância em Saúde), competência julho de 2007;
para o Componente Vigilância Epidemiológicae Ambiental (Bloco Vigilância em Saúde), competência junho de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.