Portaria MS nº 2.252 de 12/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;

Considerando a Resolução nº 13, de 19 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a Resolução nº 23, de 27 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando a Resolução nº 790, de 17 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a Resolução nº 97, de 18 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de dezembro de 2006, 22 de março de 2007, 26 de abril de 2007 e 30 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;

II - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;

III - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

IX - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;

X - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e

XII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;

XIII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;

Art. 3º Estes Termos de Compromisso de Gestão terão competências para o mês de setembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Termo de Limite Financeiro Global do Estado de Alagoas

Código: 270000  UF: AL 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL 
PAB Assistência 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 8.011.448,81 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 59.332.252,16 
 Valores referentes a incentivos 0,00 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total MAC alocado no FES 67.343.700,97 
Assistência Farmacêutica Componente básico 130.239,72 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 7.505.139,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 3.873.375,54 
 Vigilância Sanitária 344.639,40 
Gestão  
TOTAL FES  79.197.094,63 

Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: Para os Blocos PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, junho de 2007; para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

Termo de Limite Financeiro Global do Estado do Ceará-CE

Código: 230000  UF: CE 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL 
PAB Assistência 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 16.864,42 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 120.665,90 
 Valores referentes a incentivos Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total MAC alocado no FES 137.530,32 
Assistência Farmacêutica Componente básico 22.225,41 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 48.831,94 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 8.197,90 
 Vigilância Sanitária 1.709,15 
Gestão  0,00 
TOTAL FES  218.494,72 

Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: Para os Blocos PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, junho de 2007; para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO III

Termo de Limite Financeiro Global do Estado de Mato Grosso do Sul

Código: 500000  UF: MS 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL 
PAB Assistência 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 22.800.000,00 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 48.039.806,25 
 Valores referentes a incentivos 1.373.375,75 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total MAC alocado no FES 72.213.182,00 
Assistência Farmacêutica Componente básico 0,00 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 15.367.026,96 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 4.418.790,60 
 Vigilância Sanitária 456.657,96 
Gestão  0,00 
TOTAL FES  92.455.657,52 

Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: para os Blocos MAC Assistência e Assistência Farmacêutica e para o Componente Vigilância Sanitária, competência julho de 2007; para o Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental, competência junho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO IV

Termo de Limite Financeiro Global do Estado do Rio Grande do Sul

Código: 430000  UF: RS 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL 
PAB Assistência 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 1.808.961,37 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 443.852.495,69 
 Valores referentes a incentivos 5.116.800,00 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 28.647.333,00 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total MAC alocado no FES 422.130.924,06 
Assistência Farmacêutica Componente básico 1.371.437,64 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 45.296.952,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 12.428.985,09 
 Vigilância Sanitária 2.892.229,46 
Gestão 0,00 
TOTAL FES  484.120.528,25 

Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: para os Blocos MAC Assistência e Assistência Farmacêutica e para o Componente Vigilância Sanitária (Bloco Vigilância em Saúde), competência julho de 2007;

para o Componente Vigilância Epidemiológicae Ambiental (Bloco Vigilância em Saúde), competência junho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.