Portaria MEC nº 2.252 de 21/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003

Dispõe sobre a contabilização em dobro da carga horária de curso de licenciatura com participação em programas de alfabetização de jovens e adultos.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e, considerando a função social e prioritária de erradicar o analfabetismo do Brasil como dever de todos os demais brasileiros, resolve:

Art. 1º A carga horária referente à participação de aluno de curso de licenciatura em programas de alfabetização de jovens e adultos, realizados na forma da lei, pode ser contabilizada, em dobro, para efeito de cumprimento das horas destinadas às praticas e atividades previstas nos incisos I, II e IV do art. 1º da Resolução nº CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Cabe ao colegiado de ensino, pesquisa e extensão ou órgão correspondente de cada instituição de ensino superior disciplinar a aplicação do disposto neste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

CRISTOVAM BUARQUE