Portaria MJ nº 2.251 de 13/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009

Estabelece o prazo de 17 a 24 de julho de 2009 para o cadastramento e envio de propostas por intermédio do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as recentes adesões de diversos Municípios ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, criado pela Lei nº 11.530, de 25 de outubro de 2007 e Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008;

Considerando as inúmeras solicitações de financiamentos de projetos, ações ou atividades com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no exercício de 2009, encaminhadas desde o dia 15 de maio de 2009;

Considerando a importância da cooperação entre os Entes Federados no desenvolvimento de ações para a prevenção, o controle e a repressão da violência com atuação focada na cidadania,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 17 a 24 de julho de 2009 para o cadastramento e envio de propostas por intermédio do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO