Portaria MS nº 2.251 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas/RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 040, de 5 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas/RS; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Canoas/RS prevê abrangência de 2 (dois) Municípios, definida com população total de 347.049 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 780.860,25 (setecentos e oitenta mil oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas/RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANOAS/RS 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
430460 Canoas 326.458 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 326.458 
Municípios de Abrangência 
431337 Nova Santa Rita 20.591 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 20.591 
POPULAÇÃO TOTAL 347.049 
RECURSOS FINANCEIROS ATUAIS PREVISTOS R$ 780.860.25