Portaria SUFIS nº 225 DE 14/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LI e LII, da Parte 1 do Anexo III do ICMS/23 (Decreto 48589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
27 | GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA | 52.771.540/0001-72 |
"
Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização