Portaria MS nº 225 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 , que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável PAB Variável; e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.396/GM/MS, de 13 de outubro de 2011 , que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável PAB Variável,

Resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios e das respectivas Equipes de Saúde da Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios listados no anexo a esta Portaria passarão a receber o valor referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com o número de Equipes de Atenção Básica homologadas, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.396/2011 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   MUNICÍPIO   IBGE   Nº de Equipes de Atenção Básica  
Equipe de Atenção Básica   Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal  
PA   CAMETÁ   150210   0   1  
TO   CARMOLÂNDIA   170388   0   1  
TO   GURUPI   170950   1   7  
RN   RIACHO DE SANTANA   241080   0   1  
BA   BOM JESUS DA LAPA   290390   0   4  
BA   CONTENDAS DO SINCORÁ   290880   0   1  
BA   ITARANTIM  291680   0   2  
MG   DORES DO INDAIÁ   312320   2   0  
MG   GURINHATà 312910   0   1  
MG   IRAÍ DE MINAS   313160   0   1  
MG   ITAOBIM  313330   0   1  
MG   ITAPECERICA  313350   1   2  
MG   JACUÍ   313480   0   1  
MG   SANTA ROSA DA SERRA   315970   1   0  
MG   SÃO GONÇALO DO ABAETÉ   316170   1   0  
MG   SÃO TIAGO   316500   2   0  
MG   TUMIRITINGA   316950   1   0  
RJ   PATY DO ALFERES   330385   1   3  
SP   MARACAÍ   352880   0   1  
SP   NHANDEARA   353260   0   2  
PR   SANTANA DO ITARARÉ   412400   0   1  
RS   TUPANCIRETà 432220   0   2  
GO   BALIZA   520310   0   1  
GO   ITABERAÍ  521040   0   3  
GO   JOVIÂNIA   521210   0   2  
PR   SANTO ANTÔNIO DA PLATINA  412410   1   0