Portaria MIN nº 225 de 14/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2011

Autoriza os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Integração Nacional a realizar despesas com suprimentos de fundos por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Integração Nacional a realizar despesas com suprimentos de fundos por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque de que trata o inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, até o limite de vinte por cento do total da despesa anual do órgão ou entidade efetuada com suprimentos de fundos.

§ 1º O saque de que trata o caput deste artigo sujeita o seu titular à justificativa quanto à impossibilidade de utilização do pagamento via CPGF, por ocasião da regular prestação de contas.

§ 2º Os órgãos e entidades referidas no caput deste artigo poderão disciplinar internamente a realização de despesas por meio do CPGF na modalidade de saque, observado o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FERNANDO BEZERRA COELHO