Portaria CGZA nº 225 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Mato Grosso do Sul, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Mato Grosso do Sul, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait). Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado de Mato Grosso do Sul.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e

- altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado Mato Grosso do Sul, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CULTIVO DE SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara   30 a 32 
Alcinópolis  30 a 32 30 a 33 
Amambaí  32 a 35 30 a 36 
Anaurilândia   30 a 35 
Angélica   30 a 36 
Antônio João  30 a 35 30 a 36 
Aparecida do Taboado   30 a 32 
Aral Moreira  30 a 35 30 a 36 
Bandeirantes   30 a 31 
Bataguassu   30 a 34 
Batayporã  34 a 35 30 a 36 
Bela Vista  30 a 35 30 a 36 
Bodoquena   30 a 31 
Bonito   30 a 35 
Brasilândia   30 a 31 
Caarapó  32 a 35 30 a 36 
Camapuã   30 a 32 
Campo Grande   30 a 32 
Caracol  30 a 35 30 a 36 
Cassilândia  30 a 32 30 a 33 
Chapadão do Sul  30 a 32 30 a 33 
Coronel Sapucaia  32 a 35 30 a 36 
Corumbá   30 a 31 
Costa Rica  30 a 32 30 a 33 
Coxim  30 a 32 30 a 33 
Deodápolis  30 a 35 30 a 36 
Douradina  32 a 33 30 a 36 
Dourados  32 a 35 30 a 36 
Eldorado  32 a 35 30 a 36 
Fátima do Sul  30 a 35 30 a 36 
Figueirão  30 a 32 30 a 32 
Glória de Dourados  30 a 35 30 a 36 
Guia Lopes da Laguna   30 a 36 
Iguatemi  32 a 35 30 a 36 
Inocência   30 a 32 
Itaporã  32 a 33 30 a 36 
Itaquiraí  32 a 35 30 a 36 
Ivinhema  32 a 35 30 a 36 
Japorã  34 a 35 32 a 36 
Jaraguari   30 a 31 
Jardim   30 a 36 
Jateí  32 a 35 30 a 36 
Juti  32 a 35 30 a 36 
Laguna Carapã  30 a 35 30 a 36 
Maracaju   30 a 35 
Mundo Novo  32 a 35 30 a 36 
Naviraí  32 a 35 30 a 36 
Nioaque   30 a 34 
Nova Alvorada do Sul   30 a 35 
Nova Andradina   30 a 35 
Novo Horizonte do Sul  32 a 35 30 a 36 
Paranaíba  30 a 31 30 a 33 
Paranhos  32 a 35 30 a 36 
Pedro Gomes  30 a 32 30 a 33 
Ponta Porã  30 a 35 30 a 36 
Porto Murtinho  32 a 33 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo   30 a 32 
Rio Brilhante   30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso   30 a 31 
Santa Rita do Pardo   30 a 32 
São Gabriel do Oeste   30 a 31 
Selvíria   30 a 31 
Sete Quedas  32 a 35 30 a 36 
Sidrolândia   30 a 33 
Sonora  30 a 32 30 a 33 
Tacuru  32 a 35 30 a 36 
Taquarussu  34 a 35 30 a 36 
Três Lagoas   30 a 31 
Vicentina  32 a 35 30 a 36 

MUNICÍPIOS  CULTIVO IRRIGADO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Água Clara  30 a 36 
Alcinópolis  30 a 36 
Amambaí  30 a 36 
Anastácio  30 a 36 
Anaurilândia  30 a 36 
Angélica  30 a 36 
Antônio João  30 a 36 
Aparecida do Taboado  30 a 36 
Aquidauana  30 a 36 
Aral Moreira  30 a 36 
Bandeirantes  30 a 36 
Bataguassu  30 a 36 
Batayporã  30 a 36 
Bela Vista  30 a 36 
Bodoquena  30 a 36 
Bonito  30 a 36 
Brasilândia  30 a 36 
Caarapó  30 a 36 
Camapuã  30 a 36 
Campo Grande  30 a 36 
Caracol  30 a 36 
Cassilândia  30 a 36 
Chapadão do Sul  30 a 36 
Corguinho  30 a 36 
Coronel Sapucaia  30 a 36 
Corumbá  30 a 36 
Costa Rica  30 a 36 
Coxim  30 a 36 
Deodápolis  30 a 36 
Dois Irmãos do Buriti  30 a 36 
Douradina  30 a 36 
Dourados  30 a 36 
Eldorado  30 a 36 
Fátima do Sul  30 a 36 
Figueirão  30 a 36 
Glória de Dourados  30 a 36 
Guia Lopes da Laguna  30 a 36 
Iguatemi  30 a 36 
Inocência  30 a 36 
Itaporã  30 a 36 
Itaquiraí  30 a 36 
Ivinhema  30 a 36 
Japorã  30 a 36 
Jaraguari  30 a 36 
Jardim  30 a 36 
Jateí  30 a 36 
Juti  30 a 36 
Ladário  30 a 36 
Laguna Carapã  30 a 36 
Maracaju  30 a 36 
Miranda  30 a 36 
Mundo Novo  30 a 36 
Naviraí  30 a 36 
Nioaque  30 a 36 
Nova Alvorada do Sul  30 a 36 
Nova Andradina  30 a 36 
Novo Horizonte do Sul  30 a 36 
Paranaíba  30 a 36 
Paranhos  30 a 36 
Pedro Gomes  30 a 36 
Ponta Porã  30 a 36 
Porto Murtinho  30 a 36 
Ribas do Rio Pardo  30 a 36 
Rio Brilhante  30 a 36 
Rio Negro  30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  30 a 36 
Rochedo  30 a 36 
Santa Rita do Pardo  30 a 36 
São Gabriel do Oeste  30 a 36 
Selvíria  30 a 36 
Sete Quedas  30 a 36 
Sidrolândia  30 a 36 
Sonora  30 a 36 
Tacuru 30 a 36 
Taquarussu 30 a 36 
Terenos 30 a 36 
Três Lagoas  30 a 36 
Vicentina  30 a 36