Portaria CGZA nº 225 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, a mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada entre 30º N e 30º S.

A Região Nordeste foi responsável por 37,28% da produção brasileira em 2005, com 9,6 milhões de toneladas. O Estado do Rio Grande do Norte contribuiu com cerca de 7% desse total.

A mandioca é considerada uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Tem ciclo de cultivo bi-anual, requerendo temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC. O plantio em época adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela necessidade de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade, durante os primeiros meses após o plantio, causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: temperatura média anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo. Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual, estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca:

1. IH = -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica;

2. -45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3. -10 < IH = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e

4. +50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da mandioca, em condições de sequeiro no Estado.

1. Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2. Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3. Alto - municípios com mais de 80% da área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MINICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Nova Baixo 04 a 12 04 a 12 
Almino Afonso Baixo 04 a 12 04 a 12 
Antônio Martins Baixo 07 a 15 07 a 15 
Apodi Baixo 04 a 15 04 a 15 
Ares Baixo 10 a 18 10 a 18 
Baía Formosa Baixo 10 a 18 10 a 18 
Baraúna  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Brejinho  Baixo 13 a 21 13 a 21 
Campo Redondo  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Canguaretama  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Ceará-Mirim  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Coronel Ezequiel  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Coronel João Pessoa  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Doutor Severiano  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Parnamirim  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Encanto  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Espírito Santo  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Extremoz  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Francisco Dantas  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Frutuoso Gomes  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Goianinha Baixo Baixo 10 a 18 10 a 18 
Governador Dix-Sept Rosado  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Ielmo Marinho  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Jaçanã  Baixo 07 a 15 07 a 15 
João Dias  Baixo 04 a 12 04 a 12 
José da Penha  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Jucurutu  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Jundiá  Baixo 13 a 21 13 a 21 
Lagoa de Pedras  Baixo 10 a 21 10 a 21 
Lucrecia  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Luís Gomes  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Macaíba  Baixo 07 a 18 07 a 18 
Major Sales  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Marcelino Vieira  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Martins  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Maxaranguape  Baixo 10 a 21 10 a 21 
Montanhas  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Monte Alegre  Baixo 10 a 21 10 a 21 
Monte das Gameleiras  Baixo 07 a 18 07 a 18 
Natal  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Nísia Floresta  Baixo 13 a 21 13 a 21 
Paraná  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Rio do Fogo  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Passa e Fica  Baixo 10 a 21 10 a 21 
Passagem  Baixo 13 a 21 13 a 21 
Patu  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Pedro Velho  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Portalegre  Baixo 04 a 15 04 a 15 
Pureza  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Rafael Fernandes  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Rafael Godeiro  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Riacho da Cruz  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Riacho de Santana  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Tibau  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Santo Antônio  Baixo 10 a 21 10 a 21 
São Gonçalo do Amarante  Baixo 10 a 18 10 a 18 
São José de Mipibu  Baixo 13 a 21 13 a 21 
São Miguel  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Senador Georgino Avelino  Baixo 13 a 21 13 a 21 
Serra de São Bento  Baixo 13 a 21 13 a 21 
Serra Negra do Norte  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Serrinha dos Pintos  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Taipu  Baixo 07 a 18 07 a 18 
Tenente Ananias  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Tibau do Sul  Baixo 10 a 18 10 a 18 
Touros  Baixo 07 a 15 07 a 15 
Umarizal  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Várzea  Baixo 10 a 21 10 a 21 
Venha - Ver  Baixo 04 a 12 04 a 12 
Vera Cruz  Baixo 07 a 18 07 a 18 
Viçosa  Baixo 04 a 15 04 a 15 
Vila Flor  Baixo 10 a 18 10 a 18 

MINICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alexandria Médio 04 a 12 04 a 12 
Bom Jesus Médio 07 a 15 07 a 15 
Campo Grande Médio 04 a 15 04 a 15 
Caraúbas Médio 07 a 15 07 a 15 
Felipe Guerra Médio 07 a 15 07 a 15 
Galinhos Médio 07 a 15 07 a 15 
Grossos Médio 04 a 12 04 a 12 
Guamaré Médio 07 a 15 07 a 15 
Itaú Médio 04 a 12 04 a 12 
Janduís Médio 04 a 12 04 a 12 
Januário Cicco Médio 07 a 15 07 a 15 
Jardim de Piranhas Médio 04 a 11 04 a 11 
Lagoa d'Anta Médio 07 a 18 07 a 18 
Lagoa Salgada Médio 07 a 15 07 a 15 
Messias Targino Médio 04 a 11 04 a 11 
Mossoró Médio 07 a 15 07 a 15 
Nova Cruz Médio 10 a 18 10 a 18 
Olho-d'Água do Borges Médio 04 a 12 04 a 12 
Pau dos Ferros Médio 04 a 12 04 a 12 
Pilões Médio 04 a 12 04 a 12 
Poço Branco Médio 07 a 15 07 a 15 
Rodolfo Fernandes Médio 07 a 15 07 a 15 
Santana do Matos Médio 04 a 12 04 a 12 
São Bento do Trairí Médio 04 a 15 04 a 15 
São Fernando Médio 04 a 12 04 a 12 
São Francisco do Oeste Médio 04 a 15 04 a 15 
São Miguel do Gostoso Médio 07 a 15 07 a 15 
São Rafael Médio 04 a 12 04 a 12 
Serrinha Médio 07 a 18 07 a 18 
Severiano Melo Médio 04 a 12 04 a 12 
Taboleiro Grande Médio 07 a 15 07 a 15 
Timbaúba dos Batistas Médio 04 a 11 04 a 11 
Triunfo Potiguar Médio 04 a 12 04 a 12