Portaria PGF nº 225 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Dispõe sobre a representação judicial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos Estados que especifica.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 2º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00407.000704/2006-11, resolve:

Art. 1º As Procuradorias Federais nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Pará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Ceará e Rio Grande do Norte assumirão a representação judicial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante as varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, e os Tribunais Regionais do Trabalho, nos respectivos Estados.

Art. 2º As Procuradorias Regionais Federais das 3ª e 4ª Regiões assumirão a representação judicial da ANP relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante as varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, nos respectivos Estados.

Art. 3º Determinar que seja comunicada à Procuradoria Federal junto à ANP, para fins de acompanhamento, a interposição de recursos aos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª e 5ª Regiões, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO