Portaria CGZA nº 225 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Por ser plantada no final da época recomendada, a 2ª safra do milho (Zea mays L.) no Estado de Goiás, também conhecida como milho safrinha, pode ter sua produtividade bastante afetada pelo regime de chuvas e por fortes limitações de radiação solar e temperatura na fase final de seu ciclo. Outro agravante é que o milho safrinha é plantado após uma cultura de verão, e a sua data de plantio depende do ciclo e da época do plantio dessa cultura antecessora.

Quanto mais tarde for o plantio, menor será o potencial e maior o risco de perdas por adversidades climáticas, principalmente, a falta de água na época de enchimento do grão. Isso a torna uma cultura de alto risco, uma vez que a estação chuvosa encontra-se no fim, o que proporciona uma variabilidade espacial e temporal muito grande e, como conseqüência, uma variabilidade de produção. Na safrinha, além do potencial de produção ser reduzido, há alto risco de frustração de safras, baixo investimento na cultura e, conseqüentemente, baixa produtividade.

A variabilidade climática do Estado de Goiás traz limitações hídricas, onde a distribuição temporal e espacial de precipitação leva o cultivo de milho a ser uma atividade de risco. A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do Estado de Goiás.

O estudo baseou-se, especialmente, na utilização de um sistema de balanço hídrico. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis na área;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 7 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro e março.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Goiás. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e,

c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce e precoce apresentaram datas de semeadura diferentes das de ciclo médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho 2ª safra no Estado de Goiás sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 10 11 12   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30   
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31   
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31   
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: DELTA - DG 213 e DG 601; EMBRAPA - BRS 2223 (áreas abaixo de 700m de altitude); AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A05, AGN 35A42 e AGN 30A00; AGROESTE - AS 1548; SYNGENTA - Speed; NIDERA - A 2555; GENEZE - GNZ 2005; IAC - IAC 112; DOW - Dow 2B150 e Dow 2B150CL; PIONEER - 30R32; MONSANTO - BD 7912, DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, BD 7912 e DKB 979; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Semiprecoce: PIONEER - 3021, 3027, 30F80, 30K75 e 30F98 ;EMBRAPA - BRS 3060 (áreas acima de 700m de altitude) e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020 e DKB 789; AGROMEN - AGN 25A23; AGROESTE - AS 1567; SANTA HELENA - SHS 4070; Ciclo Precoce: PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; OCEPAR 705; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31 e AGN 30A75; AGROESTE - AS 1570, AS 1575, AS 1533, AS 1535, AS 3430, AS 32 e AS 3466 Top; SYNGENTA - Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Impacto, NB 7443, Garra, Balu 551, Balu 761, Balu 178, Balu 184, Pointer, Savana 133, Savana 185, Farroupilha 25, Polato 2602, Exceler, Traktor, Tork, Fort, Atack e Master; COODETEC - CD 306, CD 3121, JS 10 e OCEPAR 705; NIDERA - A 010, A 2288, BX 981, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 990 e BX 974; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (áreas acima de 650 m de altitude), BRS 3151 e BRS Sol da Manhã; GENEZE - GNZ 2004; IAC - IAC 8333; DELTA - DG 501; DOW - Dow 2B710, Dow 2C605, Dow 2C520, Dow 9560, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow CO-32, Dow 2B619, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 657, Dow 766, Dow SwB551, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689 e Dow 2B587; PIONEER - 30P70, 3041, 30F45, 30F87 e 30S40; MONSANTO - DKB 499, DKB 191, AG 8088, BD 8912, BD 8812, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 2020, AG 405, AG 5011, AG 303, DKB 566, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040 e DKB 466; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; Ciclo Médio: PIONEER - 30F35, 30F90 e 30K73; MONSANTO - DKB 390, DKB 393 e BD 9607; SYNGENTA - Tropical Plus e RB 6324; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de milho 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PEERÍODOS 
Abadia de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Abadiânia 1 a 5 1 a 6 
Acreúna 1 a 4 1 a 5 
Adelândia 1 a 4 1 a 5 
Água Fria de Goiás 1 a 5 1 a 5 
Água Limpa 1 a 3 1 a 5 
Águas Lindas de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Alexânia 1 a 5 1 a 5 
Aloândia 1 a 5 1 a 5 
Alto Horizonte 1 a 5 1 a 5 
Alto Paraíso de Goiás 1 a 4 1 a 4 
Alvorada do Norte 1 e 2 1 a 3 
Amaralina 1 a 5 1 a 5 
Americano do Brasil 1 a 4 1 a 5 
Amorinópolis 1 a 3 1 a 5 
Anápolis 1 a 5 1 a 6 
Anhanguera 1 a 3 1 a 5 
Anicuns 1 a 4 1 a 5 
Aparecida de Goiânia 1 a 5 1 a 6 
Aparecida do Rio Doce 1 a 5 1 a 5 
Aporé 1 a 5 1 a 6 
Araçu 1 a 5 1 a 5 
Aragarças 1 a 5 1 a 5 
Aragoiânia 1 a 5 1 a 6 
Araguapaz 1 a 4 1 a 5 
Arenópolis 1 a 4 1 a 5 
Aruanã 1 a 5 1 a 5 
Aurilândia 1 a 4 1 a 5 
Avelinópolis 1 a 5 1 a 5 
Baliza 1 a 4 1 a 5 
Barro Alto 1 a 5 1 a 5 
Bela Vista de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Bom Jardim de Goiás 1 a 3 1 a 5 
Bom Jesus de Goiás 1 a 5 1 a 5 
Bonfinópolis 1 a 5 1 a 6 
Bonópolis 1 a 5 1 a 5 
Brazabrantes 1 a 5 1 a 6 
Britânia 1 a 3 1 a 5 
Buriti Alegre 1 a 3 1 a 5 
Buriti de Goiás 1 a 5 1 a 5 
Buritinópolis 1 e 2 1 a 3 
Cabeceiras 1 a 3 1 a 3 
Cachoeira Alta 1 a 5 1 a 6 
Cachoeira de Goiás 1 a 3 1 a 5 
Cachoeira Dourada 1 a 5 1 a 5 
Caçu 1 a 5 1 a 5 
Caiapônia 1 a 5 1 a 6 
Caldas Novas 1 a 4 1 a 5 
Caldazinha 1 a 5 1 a 7 
Campestre de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Campinaçu 1 a 5 1 a 5 
Campinorte 1 a 5 1 a 5 
Campo Alegre de Goiás 1 a 3 1 a 4 
Campo Limpo de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Campos Belos 1 a 5 1 a 5 
Campos Verdes 1 a 5 1 a 5 
Carmo do Rio Verde 1 a 5 1 a 5 
Castelândia 1 a 5 1 a 5 
Catalão 1 a 3 1 a 4 
Caturaí 1 a 5 1 a 6 
Cavalcante 1 a 4 1 a 5 
Ceres 1 a 4 1 a 5 
Cezarina 1 a 5 1 a 5 
Chapadão do Céu 1 a 5 1 a 6 
Cidade Ocidental 1 a 5 1 a 5 
Cocalzinho de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Colinas do Sul 1 a 5 1 a 5 
Córrego do Ouro 1 a 4 1 a 5 
Corumbá de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Corumbaíba 1 a 5 1 a 5 
Cristalina 1 a 5 1 a 6 
Cristianópolis 1 a 4 1 a 6 
Crixás 1 a 4 1 a 5 
Cromínia 1 a 5 1 a 6 
Cumari 1 a 3 1 a 5 
Damianópolis  1 a 3 
Damolândia 1 a 5 1 a 6 
Davinópolis 1 e 2 1 a 4 
Diorama 1 a 4 1 a 5 
Divinópolis de Goiás 1 a 5 1 a 5 
Doverlândia 1 a 5 1 a 6 
Edealina 1 a 5 1 a 5 
Edéia 1 a 3 1 a 5 
Estrela do Norte 1 a 5 1 a 5 
Faina 1 a 5 1 a 5 
Fazenda Nova 1 a 4 1 a 5 
Firminópolis 1 a 4 1 a 5 
Flores de Goiás 1 a 2 1 a 3 
Formosa 1 a 3 1 a 4 
Formoso 1 a 5 1 a 5 
Gameleira de Goiás 1 a 5 1 a 6 
Goianápolis 1 a 5 1 a 6 
Goiandira 1 a 3 1 a 5 
Goianésia 1 a 5 1 a 5 
Goiânia (capital)  1 a 5 1 a 6 
Goianira 1 a 5 1 a 6 
Goiás 1 a 5 1 a 5 
Goiatuba 1 a 5 1 a 5 
Gouvelândia 1 a 5 1 a 5 
Guapó 1 a 5 1 a 6 
Guaraíta 1 a 5 1 a 5 
Guarani de Goiás 1 a 3 1 a 4 
Guarinos 1 a 4 1 a 6 
Heitoraí 1 a 5 1 a 5 
Hidrolândia 1 a 5 1 a 6 
Hidrolina 1 a 4 1 a 5 
Iaciara 1 a 3 1 a 4 
Inaciolândia 1 a 5 1 a 5 
Indiara 1 a 5 1 a 5 
Inhumas 1 a 5 1 a 5 
Ipameri 1 a 4 1 a 5 
Ipiranga de Goiás 1 a 4 1 a 5 
Iporá 1 a 3 1 a 5 
Israelândia 1 a 4 1 a 5 
Itaberaí 1 a 4 1 a 5 
Itaguari 1 a 4 1 a 5 
Itaguaru 1 a 4 1 a 5 
Itajá 1 a 5 1 a 5 
Itapaci 1 a 4 1 a 6 
Itapirapuã 1 a 4 1 a 5 
Itapuranga 1 a 5 1 a 5 
Itarumã 1 a 5 1 a 5 
Itauçu 1 a 5 1 a 5 
Itumbiara 1 a 4 1 a 5