Portaria SEF nº 225 de 09/08/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 ago 2005
Altera a Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, que aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais e dá outras providências. (2ª alteração)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos Convênios ICMS 77/2004 e 29/2005 e nos itens 93 e 130, Caderno I, Anexo I, do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II| PROTOCOLO Nº |
Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, na aquisição de veículos por Deficiente Físico e Proprietário Profissional Autônomo (Taxista)
À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
PROTOCOLO Nº
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal: (marcar com "X")
Deficiente Físico: (Item 130, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97,
Convênio ICMS 77/2004 e Decreto nº 25.537, de 26.01.2005)
Taxista (Item 93, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97, alterado pelo Decreto nº 24.458, de 16.03.2004)
| Identificação do Contribuinte | |||||||||||
| Nome do Contribuinte | |||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data de Emissão | Órgão Emissor | UF | |||||||
| Endereço completo | |||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | ||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado) | |||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||||||
| Destinação (Declaração do uso dado ao veículo) | |||||||||||
| ( ) aluguel ( ) uso exclusivo do adquirente portador de deficiência física | |||||||||||
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| Esse benefício foi utilizado nos últimos três exercícios? | |||||||||||
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| Sim Placa do Veículo ............................................................... Data da aquisição .............../.............................../.............. Nº da Nota Fiscal .............................................................. | Não | ||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | |||||||||||
| Nome | |||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data de Emissão | Órgão Emissor | UF | |||||||
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| Data do Requerimento | ____________________________________________ Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | ||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. PROPRIETÁRIO DEFICIENTE FÍSICO
1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, conforme modelo disponibilizado na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal no endereço www.fazenda.df.gov.br;
1.3. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);
1.4. Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN -DF que ateste a completa incapacidade do interessado para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados, especificando o tipo de deficiência e as adaptações necessárias;
1.5. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);
1.6. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
1.7. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
1.8. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;
1.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.10. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: A CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo.
2. PROPRIETÁRIO PROFISSIONAL AUTÔNOMO (TAXISTA):
2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);
2.3. Documento emitido pelo Departamento de Concessões e Permissões - DCP, comprovando que o contribuinte exerce a atividade de taxista há pelo menos um ano;
2.4. Carteira Nacional de Habilitação (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);
2.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
2.6. Carteira de Permissão;
2.7. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;
2.8.Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.9.Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA