Portaria GABIN nº 225 de 22/03/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mar 2004
Dispõe sobre suspensão do credenciamento para intervenção técnica em ECF, na hipótese prevista nos incisos I e III do art 143 do Decreto 19.140 do Anexo 3.0 do RICMS.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar a suspensão por ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do credenciamento para intervenção técnica em ECF da empresa UNISYS Brasil LTDA, estabelecida na AV. Cel. Colares Moreira nº 22, QDA 49, 1º Andar, Renascença, Luís - MA, inscrita no CAD/ICMS sob o número 12.064.318.-9, conforme previsto no inciso I e III art 143 do Decreto 19.140/02, por:
I - emitir o Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em desacordo com a legislação vigente;
II - atestar o funcionamento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em desacordo com as exigências e especificações previstas em Atos COTEPE/ICMS de homologação de ECF, mediante lavratura de Atestados de Intervenção Técnica.
Art. 2º A suspensão atinge todos os credenciamentos concedidos à empresa infratora, conforme dispõe o art. 145 do Decreto 19.140/02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual