Portaria CTBel nº 225 de 26/07/2004

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 ago 2004

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 - PMB, de 30.12.2002;

Considerando a necessidade de determinar o procedimento de expedição da autorização de exibição de publicidade de veículos táxi;

Considerando a conveniência, a oportunidade e a conformidade com o Regulamento do Serviço de Táxi do Município de Belém;

Considerando as observações e restrições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar;

Considerando a necessidade de criar as tarifas para licenciamento do referido serviço;

Considerando a Resolução nº 005/2004 - CONDEL/CTBel, de 28 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - Definir o procedimento de autorização de propaganda nos veículos táxi, de acordo com o Regulamento do Serviço de Táxi do Município de Belém e com o Código de Trânsito Brasileiro.

II - A autorização de veículos de propaganda é limitada a uma modalidade de publicidade por veículo autorizado, que deverá ser afixada obrigatoriamente nos pará-lamas traseiros dos veículos ou nas portas traseiras, quando houver.

III - O processo de autorização de exibição do propaganda em veículos táxi do Município de Belém observará o seguinte trâmite:

a) Entrada do requerimento no protocolo da CTBel;

b) exame do requerimento e documentos anexos e emissão do parecer técnico da DTP/CTBel;

c) Vistoria da afixação da peça publicitária, objeto do requerimento para confirmação da natureza da publicidade, bem como, a adequação do pedido protocolado;

d) Cadastro e comunicação do resultado aos requerentes;

e) Emissão da guia de recolhimento da tarifa de veiculação da publicidade;

f) Emissão da autorização de exibição de propaganda expressa através de carimbo da CTBel, aposto no verso do DV;

g) Arquivamento do processo pela CTBel.

IV - O requerimento de autorização da exibição que deverá conter obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:

a) a especificação técnica da peça publicitária a ser veiculada, suas dimensões, materiais e locais de afixação;

b) a natureza da publicidade, sem contrariedade do art. 41 e incisos do RSTMB e

c) cópias do DIV, CNH do autorizatário e CRV.

V - Designar a Chefia de Divisão de Cadastro e Credenciamento - CDCC e a Coordenadoria de Fiscalização e Vistoria - CFVI, através de Inspetoria de Vistoria, como responsáveis pelo cumprimento do procedimento acima descrito.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, aos 26 dias do mês de julho de 2004.

FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO

Diretor - Superintendente