Portaria MTb nº 225 de 24/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1997

Prorroga os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTb nº 1.127, de 22.11.1996, que aprova as instruções gerais para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,

Considerando que, entre os objetivos do Governo se inscreve o de preservar o direito do trabalhador, e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, contém os dados indispensáveis ao pagamento do abono salarial de que trata o Art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º. Ficam prorrogados até 25 de abril de 1997 os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria nº 1127, de 22 de novembro de 1996.

Parágrafo único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho poderão receber a RAIS e a RAIS - Retificação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PAIVA