Portaria MS nº 2.249 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),

Resolve:

Art. 1º Desabilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
MA  2111300  São Luís  2697998  Municipal  II 
MA  2111300  São Luís  2698048  Municipal 

Art. 2º Habilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
MA  2111300  São Luís  6048544  Municipal  II 
MA  2111300  São Luís  6379575  Municipal 

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA