Portaria MS nº 2.248 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Gravataí/RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 768, de 11 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Gravataí/RS; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Gravataí/RS prevê abrangência de 2 (dois) Municípios, definida com população total de 268.058 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Gravataí/RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 603.130,50 (seiscentos e três mil cento e trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Gravataí/RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GUANAMBI/BA 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
291170 Guanambi 76.230 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 76.230 
Municípios de Abrangência 
290500 Caculé 21.847 
290520 Caetité 46.192 
290660 Candiba 12.352 
290710 Carinhanha 28.879 
291165 Guajerú 7.062 
291340 Igaporã 14.499 
291730 Iuiu 23.530 
291980 Macaúbas 45.958 
10 292020 Malhada 16.085 
11 292105 Matina 12.322 
12 292180 Mortugaba 13.905 
13 292340 Palmas de Monte Alto 21.107 
14 292450 Pindaí 15.306 
15 292680 Rio do Antônio 15.096 
16 292990 Sebastião Laranjeira 10.712 
17 293260 Urandi 15.822 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 320.674 
POPULAÇÃO TOTAL 396.904 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 893.034,00