Portaria SAT nº 2.245 de 22/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2011

Dispõe sobre o cancelamento de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e

Considerando que, nos termos do disposto no Parágrafo único do art. 4º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, a autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mesmo em caráter provisório, fica condicionada à existência prévia no Estado, de empresa de assistência técnica capacitada pelo fabricante do referido equipamento e devidamente credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as concessões de autorizações de uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF das seguintes marcas e modelos, por não haver no Estado de Mato Grosso do Sul empresas devidamente credenciadas pela Secretaria de Estado de Fazenda para neles intervir:

I - marca AABLAZE, modelo A400;

II - marca AABLAZE, modelo S400;

III - marca EAGLE, modelo PRINTER 2000 II MFD;

IV - marca INTERWAY, modelo PRT100 - FI;

V - marca PERCEPTION, modelo P01;

VI - marca PERTO, modelo PERTOCHEK FP;

VII - marca PERTO, modelo PERTOPRINTER 1EF;

VIII - marca PERTO, modelo PERTO PRINTER II 1EF;

IX - marca TERMOPRINTER, modelo TPF 1002;

X - marca TERMOPRINTER, modelo TPF 1003;

XI - marca TERMOPRINTER, modelo TPF 1004;

XII - marca TERMOPRINTER, modelo TPF 2001;

XIII - marca TERMOPRINTER, modelo TPF 2002;

XIV - marca APB, modelo MSD 6600 IF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária