Portaria MS nº 2.245 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penedo - AL.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 36, de 16 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas - CIB/AL aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penedo- AL; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Penedo - AL, prevê abrangência de 7 (sete) Municípios definida com população total de 179.575 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penedo - AL, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 404.043,75 (quatrocentos e quatro mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Penedo - AL, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Penedo - AL 
Nº Código Município POP TCU 2007 
270230 Coruripe 51.027 
270270 Feliz Deserto 4.370 
270320 Igreja Nova 22.925 
270670 Penedo 59.020 
270680 Piaçabuçu 17.466 
270750 Porto Real do Colégio 17.947 
270820 São Brás 6.820 
POPULAÇÃO TOTAL 179.575 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS R$ 404.043,75 

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 198, de 13.10.2008, Seção 1, pág 38, com incorreção no original.