Portaria SRE nº 224 DE 27/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jul 2023

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de agosto de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do Item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2023, é de 30,95% (trinta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Subsecretário da receita Estadual - em exercício