Portaria SEFAZ/GABIN nº 224 DE 04/08/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 ago 2020
Autoriza cancelamento de parcelamento de débitos tributários dos contribuintes do ICMS, na forma que especifica (MP 321/20).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no art. 13 da Medida Provisória 321/2020, de 15 de julho de 2020; e,
Considerando, ainda, o interesse demonstrado pelos contribuintes de ICMS em quitar o saldo de parcelamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias,
Resolve:
Art. 1º Autorizar as Agências de Atendimento, em caráter excepcional e por solicitação do contribuinte, proceder ao cancelamento de parcelamento concedido para crédito tributário resultante de descumprimento de obrigações acessórias, especificamente para efeito de quitação do saldo de parcelamento com o benefício concedido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 321/2020, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda