Portaria GSER nº 224 DE 24/08/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 ago 2017

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Portaria nº 00184/2016/GSER, de 21 de outubro de 2016.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 61, incisos IV e XV do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando promover mais agilidade nos pedidos de isenção do ICMS nas aquisições de veículos automotores novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Considerando, ainda, as alterações do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Portaria nº 00184/2016/GSER, de 21 de outubro de 2016, com as respectivas redações:

"§ 1º Na hipótese de apresentação, pelo interessado, da autorização para aquisição de veículo com isenção do IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande, a análise do processo de reconhecimento de isenção do ICMS será sumária se a respectiva autorização, apresentar menos de 270 (duzentos e setenta) dias de sua emissão;

§ 2º Considera-se análise sumária apenas o 'checklist' da documentação exigida para reconhecimento da isenção do ICMS, observando que o valor do veículo não poderá ser superior ao previsto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3