Portaria MIN nº 224 de 06/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010
Afere a situação de emergência, no Município de Minas do Leão - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Minas do Leão - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Minas do Leão - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de 106.900,00 (cento e seis mil e novecentos reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000148.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003717/2009-15, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Minas do Leão - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO