Portaria PGT nº 224 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009

Altera a Portaria PGT nº 35, de 31.01.2008, que trata da área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em exercício, em conformidade com as disposições do art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75/1993, e com a competência delegada pela Portaria PGR nº 308, de 28.05.1996, publicada na Seção 2 do DOU de 30.05.1996,

Resolve:

Alterar a Portaria nº 35, de 31.01.2008, publicada no DOU nº 23, de 01.02.2008, Seção 1, páginas 103, que trata da área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que passará a ter a seguinte redação

Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro

Sede PTM Área de Abrangência 
Rio de Janeiro  Rio de Janeiro e municípios não abrangidos pelos Ofícios de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda 
 Cabo Frio Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema 
 Campos dos Goytacazes Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Varre-Sai 
 Niterói Guapimirim, Itaboraí, Maricá, Magé, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá 
 Nova Friburgo Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Morais 
 Nova Iguaçu Belfort Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João do Meriti 
 Petrópolis Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios 
 Volta Redonda Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda 

(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 609, de 18.12.2009, DOU 23.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
Sede   PTM   Área de Abrangência   
Rio de Janeiro      Rio de Janeiro e municípios não abrangidos pelos Ofícios de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda   
Cabo Frio   Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema   
   Campos dos Goytacazes   Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra   
   Itaperuna   Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Varre-Sai   
   Niterói   Guapimirim, Itaboraí, Maricá, Magé, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá   
   Nova Friburgo   Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Morais   
   Nova Iguaçu   Belfort Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João do Meriti   
   Petrópolis   Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios   
   Volta Redonda   Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda   "

JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO