Portaria PGF nº 224 de 13/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Dispõe sobre a representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, perante as Varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho nos respectivos estados.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nºs 00407.000590/2007-82, 00463.000117/2007-21 e 00407.001010/2007-74, resolve:

Art. 1º As Procuradorias Federais nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Ceará e Acre assumirão a representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante as Varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho nos respectivos estados.

Art. 2º As Procuradorias Regionais Federais da 3ª e 4ª Regiões, assumirão a representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada perante as Varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho nos respectivos estados.

Art. 3º Determinar que no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria-Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA